A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 151) contra lei que regula a profissão de técnico em radiologia.
A Lei 7.394/85 define que todos os operadores de raio X terão salário equivalente a dois salários mínimos, e que sobre esse salário os profissionais terão 40% de adicional por risco de vida e insalubridade. Como a lei foi editada em
Na ação, a confederação lembra julgamento do STF no Recurso Extraordinário (RE)
Com a ADPF, a confederação busca a “segurança jurídica” para garantir a eficácia da Súmula Vinculante 4. Alega que, devido à relevância do caso, é necessária uma decisão liminar para suspender o artigo 16 da Lei 7.394/85 até uma decisão definitiva do STF para adequação aos preceitos da súmula.
O relator é o ministro Joaquim Barbosa.