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CNS questiona lei que vincula remuneração dos técnicos de Radiologia ao SM

 

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 151) contra a lei que regula a profissão de técnico em radiologia, visando garantir a segurança jurídica e a eficácia da Súmula Vinculante n.04.

A Lei 7.394/85 define que todos os operadores de raio X terão salário equivalente a dois salários mínimos e que, sobre esse salário, os profissionais terão 40% de adicional por risco de vida e insalubridade. Como a lei foi editada em 1985, a CNS alega que há desrespeito à Constituição Federal de 1988, que proíbe, para qualquer fim, a vinculação ao salário mínimo.

Na ação, a Confederação visa a “segurança jurídica” e lembra julgamento do STF no Recurso Extraordinário (RE) 565714, a partir do qual foi editada a Súmula Vinculante 4, que diz: “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

A ação foi distribuída ao Ministro Joaquim Barbosa que, de imediato, solicitou informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. Recebidas as informações e ouvido o Procurador-Geral da República, a ação seguirá para análise do pedido liminar, a fim de suspender os efeitos do artigo 16 da Lei 7.394/85 até uma decisão definitiva do STF.