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Comprovante de inscrição no CPF pode ser impresso da internet

A Receita Federal informa que desde quarta-feira da semana passada, 18, está disponível em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a nova modalidade de impressão do comprovante de inscrição no CPF.

A nova funcionalidade pode ser utilizada pelo contribuinte durante atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e dos correios. Basta informar dados tais como local, código, data de atendimento e de nascimento.

O contribuinte não precisa mais do código de acesso, solicitado no serviço e-CAC (central virtual de atendimento), da Receita Federal. Muitos não conseguem fazer a emissão pelo e-CAC por não ter apresentado declaração de rendimentos nos últimos dois anos e por não possuir o título de eleitor.

Para quem já possui o número de inscrição no CPF, os procedimentos para a comprovação da inscrição são os seguintes:

1-      Apresentação do comprovante de inscrição no CPF impresso na página da Receita Federal na internet ou emitido pela entidade conveniada (Caixa, Banco do Brasil, Correios) desde que acompanhado de documento de identificação do contribuinte inscrito.

2-      2- Menção do número de inscrição no CPF em outros documentos, como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro civil de nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social e outros documentos.
3- Apresentação do cartão do CPF, emitido em conformidade com a legislação anterior.
A Receita Federal lembra que a segunda via do cartão do CPF foi subsitituída pelo Comprovante de Inscrição.