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Continuidade,o desafio da saúde

 

            A Constituição Federal destaca que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Diz ainda que o Estado deve, por meio de políticas sociais e econômicas garantir acesso universal e igualitário aos cidadãos à saúde. No entanto, a universalidade e a igualdade no atendimento só será alcançada no momento em que gestores deixarem à margem discussões de cunho partidário que têm norteado as ações de muitos governantes, principalmente em tempos de eleições.

 

            Hoje, quando se fala em saúde pública, especificamente nas políticas municipais e estaduais, deve-se elevar a discussão ao patamar da cooperação entre a federação e setores da sociedade.

 

            Muito se tem discutido em relação ao alto custo da saúde no País, atribuído às mais variadas justificativas. Entretanto, é desprezado o custo de transação advindo da descontinuidade dos planos já implantados. A necessidade de continuidade de políticas públicas é a tônica nos mais diversos setores da sociedade. Sobretudo a saúde pública que, juntamente com a educação, mais sofre com esse desmantelamento crônico.

 

            Um bom exemplo de ações bem sucedidas foi a edição pelo Governo do Estado de São Paulo da Lei das Organizações Sociais (OS), em 14 de junho de 1998. Com o desafio de suprir as necessidades de atendimento hospitalar, em virtude da não aderência do município de São Paulo ao SUS, que à época optou por plano próprio (PAS, entre 1996 e 2000), o Estado passou o gerenciamento de 20 novas unidades hospitalares para entidades filantrópicas pré-qualificadas. Essas entidades passaram a responder pela gestão financeira e pela coordenação das unidades.No que se refere à supervisão e fiscalização das entidades e das unidades sob gestão, o Estado conta com atuação direta de sua Secretaria de Saúde, com a participação do Tribunal de Contas, de representantes do Conselho Estadual de Saúde de cada região e da Assembléia Legislativa.

 

            Cabe às entidades gestoras (OSSs) o cumprimento das metas exigidas em contrato de gestão, envolvendo atendimento, qualidade e satisfação da população atendida.

 

            Essas organizações também podem administrar as verbas destinadas conforme a necessidade e particularidade de cada uma, negociando o melhor preço do mercado, sem abrir mão da qualidade, e, principalmente, sem depender de demoradas licitações, o que representa sofisticação no sistema de atendimento das unidades à população.

 

            Na prática, pesquisas feitas pela Secretaria de Estado da Saúde revelaram redução mínima de 25,1% do custo de internações em relação a unidades hospitalares cuja administração ainda se encontra atrelada à figura diretamente estatal – muito embora tenham atendido 43,2% a mais de pacientes quando comparadas com as unidades hospitalares puramente públicas.

 

            Outro estudo, realizado em 2003, revela índice de aprovação de usuários da ordem de 95%, de uma base de 8 mil beneficiados pelo sistema. A pesquisa abordou pontos até então relegados a segundo plano pela administração pública, como segurança, limpeza, refeições e atendimento.

 

            Esse modelo bem sucedido de gestão descentralizada vem sendo adotado também por outros Estados da Federação, como Pará, Minas Gerais e Bahia. Isso prova que o grande desafio da saúde pública vem sendo superado a duras penas e passos curtos.

 

            Recentemente, o município de São Paulo também adotou esse modelo de gestão. As cinco primeiras entidades qualificadas como organizações sociais de saúde foram: Casa de Saúde Santa Marcelina, Sanatorinhos – Ação Comunitária de Saúde, Serviço Social da Construção Civil de São Paulo (Seconci-SP), Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam) e SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina).

 

            Com isso, governos têm demonstrado ser possível socorrer-se da expertise do setor privado e de entidades não pertencentes diretamente à administração pública para gestão e delegação de serviços públicos, até mesmo os essenciais, reduzindo seus custos e melhorando a qualidade de atendimento à população que deles necessitam.

 

            Por outro lado, esferas governamentais têm se alinhado no sentido de afinar e unificar seus sistemas, tornando possível dar cumprimento ao princípio da eficiência, recentemente elevado a princípio constitucional (emenda nº 19/98, art. 37 da CF/88).

 

            Nesse contexto, o desafio da saúde pública no Brasil é a sua continuidade, por meio de políticas que englobem a participação direta da comunidade e do setor privado, na gestão dos negócios e prestação dos serviços; e, sobretudo, o desenvolvimento de políticas públicas apartidárias por parte dos Estados e municípios, que sob o comando de seus dirigentes, compõem a federação e seu sistema público de saúde.