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Contratualização na esfera do SUS: dê suas sugestões

Acolhendo pedido das entidades nacionais representativas dos estabelecimentos privados de saúde, o novo ministro da Saúde, José Agenor Álvares da Silva, revogou os efeitos da Portaria n.º 358/GM, de 22 de fevereiro último e publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte. A norma, editada com o propósito de “instituir diretrizes para contratação de serviços assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde”, foi reconhecida como discriminatória à rede privada, além de propor um contrato leonino, altamente lesivo ao setor responsável por cerca de 65% das internações e da maioria dos procedimentos de média e alta complexidade do País.

Na abertura dos trabalhos da reunião de abril do Conselho Nacional de Saúde, dia 4 de abril, em Brasília, foi apresentada pelo Ministério da Saúde a primeira proposta de republicação da Portaria, alterando a “instituição de diretrizes” para “disciplinar a contratação” e revendo alguns aspectos importantes detectados em prejuízo à rede contratada. Contudo, ainda deixava uma brecha na questão remuneratória, assinalando a Tabela de Procedimentos do SUS como referência, mas sem especificar a necessária atualização de 2006.

Membro titular do Conselho Nacional de Saúde, representando as entidades nacionais de estabelecimentos privados (CNS, FBH e Confederação das Misericórdias do Brasil), José Francisco Schiavon emprestou o seu apoio à proposta do MS, mas insistindo na necessidade de reequilíbrio financeiro dos prestadores de serviços, a garantia de reajustes anuais e a possibilidade de suplementação pelos municípios e Estados para atender as suas necessidades. Uma terceira minuta de portaria foi apresentada no dia 6, ao término dos trabalhos do Conselho, com a perspectiva iminente de ser votada e aprovada.

Por ter mais uma vez retrocedido em vários pontos, sempre com características que colocam em risco a saúde financeira dos serviços privados, a proposta não foi acolhida pelo representante da Confederação Nacional de Saúde, Federação Brasileira de Hospitais e Confederação das Misericórdias. José Francisco Schiavon, que é presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Paraná (Fehospar), pediu “vistas” à proposta, sendo-lhe concedido prazo de 20 dias para apresentação de sugestões.

O documento com as sugestões terá de ser apresentado até o final de abril à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde. Sua apreciação final vai ocorrer na reunião de trabalho de maio do CNS, nos dias 10 e 11. Deste modo, os representantes das entidades médico-hospitalares de todo o País, assim como representantes dos estabelecimentos que integram a rede de serviços do SUS estão sendo conclamados a apresentar suas idéias e sugestões, que serão recepcionadas até o dia 24 de abril. Podem ser enviadas por e-mail (schiavon@fehospar.com.brcadastro@fehospar.com.brasspres@fehospar.com.br) ou por fax (41) 3254-1772. Estão sendo disponibilizados a Portaria original, publicada e revogada, e também a terceira proposta, com a perspectiva de que possa melhorada com sugestões pertinentes.

José Schiavon chama a atenção para a nova redação que insinua um processo estatizante e discriminatório à rede privada. Também entende que o item IV do artigo 11, detalhado como “pra efeito da remuneração dos serviços contratados deverão ter como referência a Tabela de Procedimentos SUS”, acrescido de “atualizada e com valores reajustados de 2006”. No item V consta que “o contratado deverá entregar ao usuário ou rsponsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a informação de gratuidade do atendimento”. O membro do CNS defende a inclusão do valor que o sistema está pagando ao prestador.

No item VII, a nova redação dada é de que “os serviços contratados e conveniados deverão garantir aos trabalhadores vínculo empregatício que assegure todos os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários”. José Schiavon ressalta que deve ser explicitado o termo “exceção para os médicos que recebem pelo Código 7”. Também propõe a inclusão do item: “A Tabelas de Procedimentos do SUS deverá sofrer revisões anuais, como preconizam as Leis 8.666/93 e 8.080/90”. No mesmo item, diz, será necessário que fique claro critério ou referencial de atualização, capaz de suprir as defasagens absorvidas pelos prestadores.

O prazo para contratualização será de um ano após a publicação da nova norma. Deste modo, o presidente da Fehospar destaca a importância de que os instrumentos para a celebração do contrato administrativo sejam os mais lúcidos e transparentes, evitando que, num futuro iminente, os prestadores de serviços continuem sendo punidos com os descasos do gestor público, em especial no que se refere à remuneração e mudança de regras na relação de trabalho.