CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015
Atenção
A Contribuição Sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empresários da categoria patronal da saúde. Como prescreve a Constituição, o recolhimento é obrigatório, conforme regulamentado no Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT, e independe se o estabelecimento de saúde esteja ou não associado a sindicato. Também é compulsória, sendo o estabelecimento empregador ou não. A regularidade é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a quem compete também promover a autuação das empresas devedoras. Por orientação legal, os inadimplentes serão cobrados judicialmente, sendo o valor principal acrescido das penalidades previstas no artigo 600 da CLT.
A Contribuição possibilita a manutenção da estrutura sindical representativa em suas três esferas de atuação Sindicato, Federação e Confederação, cujas ações e serviços, que podem ser conferidas no site da FEHOSPAR (www.fehospar.com.br), estão inteiramente voltados em prol dos estabelecimentos de serviços de saúde paranaenses, seja de forma individual ou coletiva.
A sindicalização patronal, em forma de pagamento da Contribuição, representa legítimo ato de cidadania e de compromisso com o fortalecimento e o próprio futuro do segmento de saúde. Os recursos do tributo também são distribuídos à Conta Especial Emprego e Salário (20%), administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que dá sustentação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Recomendamos o pagamento em casas lotéricas ou eletronicamente em contas da Caixa Econômica Federal ou rede bancária até a data de 30 de janeiro de 2015, lembrando que, conforme fixado por lei, o vencimento da contribuição patronal é 31 de janeiro de cada ano.
IMPORTANTE: AS GUIAS PARA RECOLHIMENTO FORAM ENVIADAS PELOS CORREIOS. AS GUIAS TAMBÉM PODEM SER “BAIXADAS” NO SITE.
EDITAL DE AVISO
FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ – FEHOSPAR
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2015
O Presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná – FEHOSPAR, no uso de suas atribuições Estatutárias, como representante sindical de segundo grau dos 15 Sindicatos abaixo relacionados (*), na forma do artigo 605 da CLT, e em atenção ao princípio da publicidade, torna cientes os Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de sua base territorial, de que encontram-se em curso os procedimentos de cobrança da contribuição sindical obrigatória, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, referente ao exercício de 2015. Na forma do artigo 587 da CLT, o prazo para pagamento da referida contribuição expira em 31.01.2015. Salientamos que o não atendimento a este edital implica no acréscimo do valor base de contribuição das cominações previstas no artigo 600 da CLT, além da aplicação de penalidades administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Informações específicas sobre as condições de adimplemento podem ser obtidas através do telefone (41) 3254-1772 junto ao seu Sindicato representativo ou pelo site www.fehospar.com.br.
Curitiba, 04 de novembro de 2014.
RENATO MEROLLI
PRESIDENTE DA FEHOSPAR
(*) Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar), de Londrina e Região (Sinheslor), de Maringá e Região (Shessmar), de Cornélio Procópio e Região (Sinhescopro), de Umuarama e Região/Fehospar (Sindhospum), de Apucarana e Região/Vale do Ivaí (Sindvale), de Cascavel e Região/Oeste do Paraná (Shesop), Santo Antonio do Sudoeste e Região, de Pato Branco e Região (Sindhospato), de Guarapuava e Região /Fehospar/Centro Oeste do Paraná (Sindicentro), de Jacarezinho e Região/Norte Pioneiro (Sindnorpi), de Paranavaí e Região (Sindespar), de Irati e Região (Shesi), de Ponta Grossa e Região e, ainda, dos Laboratórios de Análises e Patologia Clinica, Anatomia e Citologia do Paraná (Sinlab).