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Decisão judicial exclui ISS da base de cálculo da Cofins

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília (DF), proferiu a primeira decisão conhecida aceitando a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A relatora do processo, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, considerou que a existência dos votos favoráveis à tese da empresa no caso da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da COFINS, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) – que já conta com seis votos em favor dos contribuintes – conferiam plausibilidade ao pedido, justificando a suspensão da exigibilidade do tributo. Dessa forma, o mesmo raciocínio poderia ser aplicado na hipótese da exclusão do ISS. Apesar de ser uma decisão monocrática, a liminar tem grandes chances de ser confirmada na Turma de desembargadores que deve analisar o caso. Afinal, a 8ª Turma do mencionado TRF é uma das poucas do País que já tem um precedente reconhecendo a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS. O precedente inaugurado pelo Tribunal em tela pode abrir as portas para a multiplicação das ações judiciais sobre o tema, podendo a disputa interessar às empresas nas quais a prestação de serviços tem grande peso no faturamento.