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Empresas de saúde devem regularizar situação no CRM

 

 

 

Empresas ativas e inscritas no Conselho Regional de Medicina do Paraná que não fizeram o recadastramento até 2004devem regularizar sua situação junto à entidade até o dia 30 de abril. Caso não o façam, terão seu registro automaticamente cancelado e o Diretor Técnico poderá responder administrativamente pelo ilícito cometido. O prazo venceria naesta quinta-feira, dia 30 de março, mas a Presidência do CRM e o coordenador do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep) acolheram o pedido de prorrogação feito pela FEHOSPAR em nome das empresas de saúde, considerando que até o momento, embora mais de 2,1 mil estabelecimentos estivessem cadastrados no Conselho, somente pouco mais de um terço tinha encaminhado até esta quarta-feira a documentação.

 

Todas as empresas devem fazer também a Renovação do Certificado de Inscrição de Empresa – CIE – no mesmo prazo. Os certificados têm validade até 30 de abril de 2006 e não serão emitidos os novos caso deixem de cumprir as formalidades. Para a renovação, basta preencher o requerimento, estar com as anuidades da empresa e dos diretores clínico e técnico quitadas e enviar a documentação para o Departamento de Inscrição de Pessoas Jurídica (DIPJ) do Conselho.

 

 

 

O Conselho de Medicina, que notificou todos os estabelecimentos cadastrados por meio de ofício, vai considerar a data da postagem dos documentos pelos Correios. Deste modo, recomenda-se aos estabelecimentos de saúde que sigam as orientações constantes do site do CRM e que dêem prioridade para o preenchimento dos formulários, façam constar as assinaturas e reúnam os documentos possíveis. Mesmo na falta de algum deles será possível a posterior regularização, desde que cumprido o prazo de postagem, até 30 de abril.

 

 

 

Caso a empresa esteja inativa ou com suas atividades encerradas, seus responsáveis devem verificar as formas de proceder a baixa do registro junto ao Conselho, contatando pelo telefone (41) 3240-4006 ou acessando o site www.crmpr.org.br (observar campo de “Documentação – Registro de Empresas – Cancelamento ou Inatividade”), Assim, poderão ser evitados transtornos administrativos e ajuizamento das anuidades.

As informações sobre qual a documentação necessária para recadastramento e renovação de certificado de inscrição das mesmas também estão disponíveis no site do CRM-PR.