A proposta de criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), colocada
Críticas ou sugestões ao texto da Consuta Pública nº 70 podem ser enviadas para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Medicamentos, SEPN 515, Bloco “B”, Edifício Ômega, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70.770.502. Também podem ser encaminhadas para o fax (61) 3448-1489 ou para o e-mail cp70.2006@anvisa.gov.br.
Atualmente, farmácias e drogarias controlam a movimentação de entrada (compra ou transferência) e saída (venda ou perda) desses produtos em livros de registro. Com o SNGPC, todos os procedimentos serão informatizados, o que facilitará o acesso dos órgãos de vigilância sanitária a informações detalhadas sobre o comércio e o uso de substâncias e medicamentos controlados.
Para trabalhar com o sistema, farmácias e drogarias deverão se cadastrar na Anvisa. O responsável técnico de cada estabelecimento receberá uma senha pessoal, sigilosa e intransferível para a inserção de dados.
O SNGPC será uma ferramenta para inibir a distribuição de medicamentos falsificados no mercado. Contribuirá, ainda, para o uso racional desses produtos, pois o controle informatizado dificultará a prática de venda sem receita médica.