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Farmácia não tem culpa por venda de remédio com receita

Comarca de Lages e absolveu uma farmácia de pagar indenização para um cliente que garantiu ter se tornando dependente químico após adquirir regularmente medicamentos naquele estabelecimento. P. ingressou com ação de indenização por danos morais contra o médico A.C. e contra a Drogaria e Farmácia Catarinense após ter se tornando dependente do remédio Dolantina, utilizado em casos de dependência de drogas lícitas e/ou ilícitas. O rapaz sustentou que o uso excessivo do medicamento causou prejuízos a sua saúde.

Em 1º Grau, o médico firmou acordo de indenização com o paciente no valor de R$ 30 mil. A drogaria, por sua vez, acabou condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Inconformado com a decisão, o estabelecimento recorreu e alegou não ter ficado comprovada sua culpa, uma vez que o remédio é controlado e foi vendido sob receita médica. “Resta claro que a conduta da empresa em vender o medicamento foi correta, tendo ela observado os ditames legais, em vender o medicamento com a apresentação da receita médica”, concluiu o relator do processo, Desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil. A Câmara, mesmo assim, determinou que todo o processo seja encaminhado para o Conselho Regional de Medicina e o Ministério Público, para averiguação suplementar da conduta do médico.

Processo: (AC) 2005.041922-8