Conforme avençado em Audiência Pública realizada em 13.11.2007, os Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de todo o Estado deverão contratar, até 26.11.2007, ao menos um aprendiz, bem como apresentar, à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, laudo indicador da possibilidade de labor de menores nos estabelecimentos e listagem com as funções exercidas na empresa, com o cálculo da cota de contratação de aprendizagem, para cumprimento até março de 2008.
A previsão legal para a exigência da contratação de aprendizes se dá pela disposição dos artigos 429 e seguintes da CLT, e pelo regulamento do Decreto 5.598/2005.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagens não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, quais sejam, as Escolas Técnicas de Educação ou entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente.
O prazo para adequação à exigência legal concedido pela Procuradoria do Trabalho expira no próximo dia 26 de novembro de 2007, segunda feira. As instituições que não se adequarem ao determinado ficam sujeitas à fiscalização e autuação, sendo inclusive passíveis de multa.
O Departamento Jurídico da FEHOSPAR coloca-se à disposição para orientar as instituições associadas que não participaram das reuniões no SENAC e na Procuradoria do Trabalho, ou que ainda tenham dúvidas acerca de como proceder. Informações podem ser obtidas preferencialmente por telefone, através do número (41) 3254-1772, ou pelo e-mail bruno@fehospar.com.br.