Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei promulgada pela presidência da Assembléia Legislativa do Estado (AL) que obriga a notificação compulsória à autoridade policial nos casos de violência contra criança e adolescente, quando as mesmas forem atendidas nos estabelecimentos de saúde públicos e particulares do Estado.
Para a notificação, deverá ser utilizado um formulário próprio, devidamente atestado por profissional dotado de competência técnica, cuja profissão seja regulamentada pelos órgãos públicos competentes. É obrigatório manter em sigilo as informações coletadas, sendo vedada qualquer consulta, reprodução ou divulgação a terceiros do formulário.
Os estabelecimentos de saúde e seus respectivos agentes que infringirem a lei estão sujeitos às sanções legais e administrativas previstas na legislação brasileira.
Para a advogada Maria Elisa Sales, vice-presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PA, a medida é satisfatória, mas não é o suficiente para resolver a questão. “O ideal é que os órgãos competentes construam abrigos para acomodar as vítimas e afastá-las da convivência com os agressores”, assinala.
Sales frisa que na maioria das vezes o violentador é alguém do convívio familiar da vítima e a permanência dela no mesmo teto vai acarretar novos episódios de violência. “O agressor, mesmo sendo o pai, a mãe ou o tio, não deixa de ser um criminoso e tem que ser penalizado com as sanções previstas
HIPOCRISIA
A advogada lembra que manter a criança junto ao familiar agressor para preservar a idéia da constituição familiar não resolverá o problema. “O Código Civil determina que é dever do pai e da mãe alimentar, educar, proteger e profissionalizar os filhos. Se eles não estão adequados a este perfil, chamá-los de família é hipocrisia”, analisa.
A regulamentação de leis que obriguem os órgãos públicos competentes a promover uma campanha de divulgação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente e as sanções penais para quem os agride é, para Sales, uma outra forma de coibir a violência.