A 4.ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma e aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que deve ser paga pelo Hospital São João Batista à Mariléia da Rosa Donato, que permaneceu com uma agulha em seu corpo por quatro anos.
Segundo informações do tribunal, em maio de 1992, Mariléia submeteu-se a uma intervenção cirúrgica para a retirada do útero nas dependências do hospital. Em janeiro de 1996 sentindo fortes dores no local da operação, descobriu através de um exame que havia uma agulha, utilizada na cirurgia, dentro de seu organismo.
Inconformados com a decisão em primeira instância, a entidade hospitalar e a paciente recorreram ao TJ. Mariléia pediu a majoração da indenização e sustentou que sofreu abalo psicológico e moral ao realizar uma operação para resolver um problema de saúde e, em seguida, perceber que fora vítima de um erro médico.
O hospital, por sua vez, alegou que não é culpado pelo ato cirúrgico já que o erro foi do médico e que, por ser uma operação realizada através do SUS (Sistema Único de Saúde), apenas cedeu suas instalações e que não firmou contrato com a paciente.
“A entidade hospitalar responde solidariamente pelos erros médicos ocorridos em suas dependências mesmo que esse médicos não façam parte de seu quadro de pessoal”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.
Além disso, para o magistrado, a convivência com um corpo estranho em seu organismo acarretou, sem dúvida, abalo psicológico à paciente. A decisão da Câmara foi unânime.