O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização a paciente que, em decorrência da síndrome de abstinência alcoólica, caiu da janela ao tentar fugir de um hospital.
No processo, o autor da ação afirmou que foi atendido na emergência do Hospital da Cidade de Passo Fundo em razão do quadro de alcoolismo. Ele disse também que, logo em seguida, foi transferido para uma sala vazia e sem qualquer acompanhamento, o que teria causado uma crise de alucinação e de perturbação mental, que o levou a tentar fugir do local, pulando pela janela.
Na queda, o paciente sofreu choque e ferimentos graves, permanecendo internado para tratamento e diversas intervenções cirúrgicas, com seqüelas que o impedem de trabalhar.
Segundo o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, o hospital somente tem responsabilidade de manter um paciente acompanhado quando este é diagnosticado com problemas psíquicos ou estado emocional abalado.
O magistrado salientou que não existe provas de que o hospital tenha assumido a responsabilidade de vigiar o paciente, já que ele permanecia calmo até o momento em que se jogou da janela, sem apresentar sinais de quadro depressivo e risco de suicídio.