contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

Imposto para sindicato não foi eliminado, aclaram juízes.

 

As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aprovadas na semana passada pela Câmara dos Deputados para acabar com o imposto sindical não eliminaram a contribuição, segundo avaliação da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Para os juízes, o artigo que torna devido o imposto não foi alterado pelos deputados e continua valendo. “O artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece quem deve contribuir e para quê não foi modificado. A contribuição é devida, não deixou de ser obrigatória. As pessoas compraram essa idéia, mas é um equívoco”, afirma o presidente da entidade, Cláudio Montesso. Para o magistrado, com a mudança desse artigo, o trabalhador pode autorizar ou não o desconto do imposto no contracheque. “Se o trabalhador não autorizar, em última análise, será obrigado a recolher como fazem os profissionais liberais, direto no sindicato”. O juiz afirma ainda que os sindicatos poderão futuramente cobrar o imposto na Justiça caso os trabalhadores não façam o recolhimento. O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda “a contribuição não foi extinta, mas só será paga por aqueles que quiserem pagar”, declarou.