As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aprovadas na semana passada pela Câmara dos Deputados para acabar com o imposto sindical não eliminaram a contribuição, segundo avaliação da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Para os juízes, o artigo que torna devido o imposto não foi alterado pelos deputados e continua valendo. “O artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece quem deve contribuir e para quê não foi modificado. A contribuição é devida, não deixou de ser obrigatória. As pessoas compraram essa idéia, mas é um equívoco”, afirma o presidente da entidade, Cláudio Montesso. Para o magistrado, com a mudança desse artigo, o trabalhador pode autorizar ou não o desconto do imposto no contracheque. “Se o trabalhador não autorizar, em última análise, será obrigado a recolher como fazem os profissionais liberais, direto no sindicato”. O juiz afirma ainda que os sindicatos poderão futuramente cobrar o imposto na Justiça caso os trabalhadores não façam o recolhimento. O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda “a contribuição não foi extinta, mas só será paga por aqueles que quiserem pagar”, declarou.