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Lei de Incentivo ao Esporte já beneficiou quase 3 mil atletas

Criada em 2002 pelos então vereadores Ney Leprevost e Reinhold Stephanes Junior, a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte consolidou-se como uma alternativa para os atletas que necessitam de incentivo financeiro. Desde que foi sancionada, a Lei Municipal já teve 3.355 projetos esportivos protocolados, e destes 2.278 projetos aprovados. E ainda 372 projetos estão em análise para execução no 2.º período de 2007.

 

“É uma alegria para nós saber que milhares de atletas já foram beneficiados por essa iniciativa. Se não fosse essa lei, talvez eles tivessem desistido do esporte por falta de incentivo”, afirma Ney.

 

A Lei de Incentivo ao Esporte capta recursos do IPTU oriundos de desconto de entidades sem fins lucrativos e clubes sociais, que são investidos diretamente em projetos esportivos.

 

Como ser beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo ao Esporte:

 

Para participar do Incentivo ao Esporte o atleta deve possuir residência fixa e comprovada no município de Curitiba. O protocolo de Projetos acontece em dois períodos do ano na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer. O primeiro em março (de 01 a 31) e o segundo em setembro (de 01 a 30). O Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMEL oferece palestras de orientação técnica para a elaboração de projetos ao Incentivo, sempre nos meses de fevereiro e em agosto.

 

Como ser um incentivador da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte:

 

As entidades e clubes sociais interessados em usar o benefício da lei, como incentivadores devem procurar a Secretaria Municipal do Esporte e Lazer para informações sobre procedimentos. Lá eles recebem orientações necessárias para correta elaboração do projeto original, preenchimento dos formulários e retirada dos documentos a serem anexados