Um novo modelo de guia de atendimento, chamado TISS (Troca de Informações de Saúde Suplementar), implementado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), preocupa o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) e entidades de defesa do consumidor.
No formulário, o médico é obrigado a colocar o código chamado CID (Classificação Internacional de Doenças), que identifica a doença do paciente.
Segundo o Cremerj, isso significa quebra de sigilo e o médico pode até ser processado por falta de ética. Mas a ANS afirma que é possível criptografar o CID, o que garantiria o segredo da informação.
Segundo a ANS, suas resoluções prevêem que o sistema de informações deverá manter a integridade da informação através do controle de vulnerabilidades, de métodos de autenticação, do controle de acesso e métodos de processamento dos sistemas operacionais conforme a norma ISO/IEC 15408, para segurança dos processos de sistema. Ou seja, a indicação é de que a informação da CID seja criptografada para que não seja possível cruzar o nome do paciente com a doença. Márcia Araújo, presidente do Cremerj, porém, não acredita que a criptografia seja uma forma infalível de proteger o paciente: – Temos que confiar em quem vai utilizar esta informação, ou seja, quem tem o poder de decifrar esta criptografia. Temo que as operadoras utilizem estas informações para não aceitar pacientes nos planos. E até, em casos de doenças ocupacionais, tentem negociar com a empresa, dando descontos para aquelas que tenham poucos funcionários com doenças que utilizam muito o plano.
Para a gerentegeral de Integração com o SUS da ANS, Jussara Macedo, o preenchimento do CID permanece opcional nas guias de papel e só pode ser efetuado com autorização expressa do beneficiário.
Ela ressalta que um dos principais benefícios do TISS é a garantia de sigilo, para resguardar a privacidade do paciente e a segurança da informação.
Para ANS, TISS traz vantagem para todos Jussara diz ainda que a TISS traz vantagens para todos: – A TISS trará redução de custos, informação qualificada e agilidade na troca de informações, que favorecerão prestadores, beneficiários e operadoras.
Para os beneficiários, maior rapidez na autorizações de exames de alta complexidade. Para os médicos, mais facilidade no preenchimento de guias unificadas, redução de glosas e menor tempo de espera nos pagamentos.
Para as operadoras, informações mais seguras, menos burocracia e redução dos custos administrativos.
Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e integrante do Conselho Nacional de Saúde, afirma que algumas operadoras estão exigindo a inclusão da CID desde agora, na guia de papel: – A colocação da CID acaba expondo muito o paciente, pois os pedidos de exames e autorizações passam por muitas pessoas. O uso de criptografia já é utilizado em outros sistemas e não é totalmente garantida a sua inviolabilidade. O Idec teme que sejam feitas listas negras dos consumidores que mais usem os planos.