Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
Coordenação Geral de Sistemas de informação – CGSI
NOTA TÉCNICA
IMPLANTAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) DO SUS E OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR.
A necessidade de unificação dos sistemas de informação e bases de dados na área da saúde é uma antiga evidência. Tal unificação depende essencialmente da adoção de padrão único para entrada de dados e das ferramentas tecnológicas utilizadas. A padronização do registro da informação implica na necessidade de adequar os diferentes sistemas, garantindo a preservação de séries históricas.
Mesmo que atendidas estas premissas, a decisão política de implantação e de todo o processo de construção coletiva, desde 2005, estabelecida com CONASS, CONASEMS, participação de Estados, DF e Municípios, todas as áreas técnicas do Ministério da Saúde, DATASUS, Agência Nacional de Saúde- ANS, ANVISA, DENASUS, bem como a participação da Federação dos Hospitais Filantrópicos e Confederação Nacional de Saúde, participação de Sociedades Científicas, estas, no trabalho com as áreas técnicas específicas, e contando, ainda, com as contribuições da sociedade em geral através da Consulta Pública SAS nº. 05 de outubro de 2005, foram determinantes para que fosse possível a implantação da Tabela unificada a partir de janeiro de 2008.
O projeto de unificação das tabelas SIA e SIH, teve por objetivo construir um instrumento para subsidiar a gestão de forma eficaz e eficiente do planejamento, programação, regulação e avaliação em saúde, integrando as bases de dados ambulatorial e hospitalar na perspectiva de construção do sistema unificado de atenção á saúde.
Durante todo o processo de construção e, em especial, neste momento de implantação, é notável a ampliação e homogeneização do conhecimento sobre os sistemas ambulatorial e hospitalar, tanto por parte das equipes técnicas do MS quanto das secretarias estaduais e municipais de saúde, pela padronização de regras e conceitos.
CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO PELO MS:
O Ministério da Saúde, durante todo o processo de construção da tabela, realizou Oficinas de Trabalho, inúmeras reuniões e, em especial, no decorrer de 2007, capacitações com todos os Estados, DF, com a participação de regionais e municípios, ficando as Secretarias Estaduais com a responsabilidade de multiplicação junto aos demais municípios e, estes, juntos com a SES repassarem o conhecimento aos prestadores do SUS. Houve palestras em congressos, realização de 08 (oito) videoconferências, das quais 05(cinco) com transmissão em tempo real. Adicionalmente, foram estabelecidos canais permanentes de comunicação via internet como: fórum da tabela unificada, listas de discussão, e-mail e contatos por telefone, sob a responsabilidade do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/SAS, por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação, em trabalho conjunto e permanente com o DATASUS/SE/MS.
Para agilizar e dar transparência no processo de unificação, foi desenvolvido o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos/SIGTAP, de gestão da Secretaria de Atenção à Saúde, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, estando sob a responsabilidade da Coordenação Geral de Sistemas de Informação, disponibilizado, gratuitamente, no sitio do DATASUS (sia.datasus.gov.br; sihd.datasus.gov.br), a todos os gestores, prestadores, sociedades científicas, universidades, aos cidadãos, sendo atualizado sistematicamente, permitindo o acompanhamento de todas as adequações que têm sido efetivadas mediante os questionamentos, contribuições enviadas pelos diversos canais de comunicação, inclusive das Áreas Técnicas. Este sistema alimenta todos os sistemas de informação de atendimento ambulatorial e hospitalar do SUS, Sistema de Programação Pactuada Integrada/PPI, de Regulação e os sistemas próprios desenvolvidos pelos gestores e prestadores do SUS. É relevante destacar que o SIGTAP é um sistema de gerenciamento da Tabela sob responsabilidade da CGSI/DRAC/SAS/MS, que atualiza de forma sistemática a partir de implantação ou implementação de políticas de saúde que geram a necessidade de adequações da tabela, não exigindo esforços adicionais para operacionalização por parte dos gestores ou prestadores do SUS. Neste contexto, está garantida a utilização e a ampla consulta à Tabela a partir dos sites indicados por tantos quantos dela necessitem ou se interessem. Em março próximo, o DATASUS disponibilizará aos gestores, prestadores e sociedade em geral, uma versão do sistema na plataforma WEB o que virá a facilitar ainda mais a transparência e publicidade, essenciais às ações do governo.
Quanto às alterações da tabela realizadas no mês de janeiro/08 e na 1ª semana de fevereiro/08:
É importante destacar a simplificação advinda com a unificação da tabela de procedimentos do SAI e SIH, passando de 8.103 para 4.190 procedimentos, reduzindo em 48%.
É evidente que, por mais criterioso que tenha sido todo o processo para a implantação, o cuidado e a responsabilidade em dar transparência, era previsto que no 1º mês de implantação, existiriam dúvidas, questionamentos e a identificação de “situações problemas” pelos gestores e prestadores do SUS, no momento da operacionalização dos sistemas SIA e SIH/SUS. Sendo assim, ressaltamos que as alterações realizadas no mês de janeiro/08 e no início de fevereiro/08 foram, em sua grande maioria, decorrentes destas demandas.
É importante esclarecer que várias medidas foram tomadas para facilitar os 03 primeiros meses de implantação, sendo flexibilizadas críticas/consistências dos sistemas SIA e SIH/SUS, que já existiam anteriormente e outras previstas para serem incorporadas no momento da implantação da tabela, deixando apenas como advertências nos referidos sistemas para avaliação dos gestores, nas competências de janeiro a março/08, conforme a seguir:
1- Gerar advertência e não rejeição quanto à exigência de serviços/classificações para os procedimentos fazendo batimento com o cadastro (CNES) da unidade;
2- Gerar advertência e não rejeição quanto à compatibilidade de procedimento e CBO (Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho) utilizado pelo CNES;
3- Gerar advertência e não rejeição quanto à compatibilidade de procedimento e CID, com exceção dos medicamentos de dispensação excepcional.
Além das medidas acima, instituímos INFORMES – CGSI, divulgados nos diversos canais de comunicação com esclarecimentos sobre as alterações da tabela e outros assuntos pertinentes.
Esclarecemos que já divulgamos nos canais de comunicação disponíveis, a prorrogação do prazo de entrega das bases de dados para 21 e 22 de fevereiro/2008. Estamos acompanhando o processo para caso seja necessário, alterarmos esta data.
Quanto a efetivação de pagamento do INTEGRASUS, dos meses de dezembro/07 e janeiro/08, já foi efetivado, independente da informação de produção do mês de janeiro/08, pois o repasse é considerando informação de produção de mês anterior.
Durante os 03 primeiros meses estaremos fazendo análise das situações de divergências, para que possamos efetivamente incluir as críticas no SIA e SIH/SUS, a partir da competência abril/08. É evidente que todos os casos que forem procedentes serão incorporados na tabela.
De acordo com todas as informações supracitadas, ressaltamos que o Departamento de Regulação e Controle de Sistemas/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação, está acompanhando diariamente e tomando todas as providências em conjunto com o DATASUS/SE/MS, para que seja concluído o processamento pelos prestadores e gestores do SUS, com o menor impacto possível, sem deixar de reconhecer que toda mudança gera inseguranças e incertezas.
Na oportunidade, queremos agradecer a parceria que os Estados, Municípios, DF e às Representações dos Hospitais privados e filantrópicos – prestadores do SUS, ao CONASS e CONASEMS têm estabelecido com o MS durante todo o decorrer do processo de implantação da tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS.
BRASILIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
ROSANE DE MENDONÇA GOMES
COORDENADORA GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
LEGISLAÇÃO DA TABELA:
PT. GM/MS
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1160 DE 07/07/2005
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PORTARIA GM/MS Nº 1.160 DE 07/07/2005: INSTITUIU O GRUPO DE TRABALHO;
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SAS
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05 DE 04/10/2005
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CONSULTA PÚBLICA SAS Nº 05 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005 DA TABELA UNIFICADA
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PT. GM/MS
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321 DE 08/02/2007
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INSTITUI A TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JULHO DE 2007
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PT. GM/MS
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1.541 DE 27/06/2007
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PRORROGA PARA JANEIRO DE
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PT. GM/MS
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2.848 DE 06/11/2007
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APROVA A TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM O SUS, COM DETALHAMENTO COMPLETO DOS ATRIBUTOS DOS PROCEDIMETNOS PARA JANEIRO DE 2008
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SAS/MS
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07 DE 04/01/2008
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ATUALIZA A TABELA, COM AJUSTES DE PROCEDIMENTOS, A PARTIR DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS PELOS GESTORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE;
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SAS/MS
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686 DE 19/12/07
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DEFINE OS PROCEDIMENTOS DA CNRAC NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS EOPM DO SUS – VIG. JANEIRO/08
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SAS/MS
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709 DE 27/12/2007
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DEFINE PROCEDIMENTOS
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SAS/MS
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723 DE 28/012/07
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DEFINE OS PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS DE NEUROCIRURGIA DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS EOPM DO SUS E AS COMPATIBILIDADES – VIG. JANEIRO/08
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SAS/MS
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33 de 23/01/08
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PROCEDIMENTOS COM EXIGÊNCIA DO CNS – São os mesmos procedimentos que já tinham exigência
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SAS/MS
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36 de 24/01/08
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ATUALIZAR O VALOR DO PROC. EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO UTERINO R$ 5,77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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