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MPF questiona troca de informações sobre pacientes

O Ministério Público Federal manifestou-se contrário à resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina que médicos repassem, sem autorização, informações sobre as condições de saúde dos seus pacientes, contendo dados de identificação, às operadoras de planos de saúde. A manifestação consta num parecer do MPF em processo do Conselho Regional de Medicina (Cremerj) contra a ANS, que tramita na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na ação, o Cremerj pede o fim da exposição dos registros de doenças dos pacientes em guias de consultas e exames, na solicitação de pequenas cirurgias, terapias ou procedimentos em série, e em guias de internação, por considerá-la lesiva aos cidadãos. Além de terem sua intimidade violada, eles ficam sujeitos a discriminações, principalmente aqueles que precisam de tratamentos caros.
Para o procurador da República Edson Abdon Filho, autor do parecer, a orientação da ANS (resolução 153/2007) atenta contra a Constituição e vários atos normativos, como o Código de Defesa do Consumidor, Códigos Civil e Penal, esoluções dos CRMs e CFM e códigos de ética.
A partir de uma ação civil pública, o MPF já obteve decisão favorável da Justiça. A ANS foi condenada a editar normas definitivas para que as operadoras de saúde não exijam o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) como condição para exames, consultas e pagamentos de médicos. Mas a ANS não só recorreu da decisão como publicou a resolução contrária a decisão judicial. Foi designada audiência com a presença de representantes do MPF, da ANS, das operadoras de planos de saúde e do Cremerj, a fim de que seja esclarecido se realmente está havendo descumprimento da sentença.
Segundo o procurador Edson Abdon Filho, a revelação indevida dos CID-10 às operadoras de plano de saúde é um constrangimento ilegal aos consumidores dos serviços médicos. À revelia dos pacientes, os registros médicos são compartilhados através do novo sistema implantado pela ANS. Para o procurador, isso permite que as empresas usem indevidamente os dados sem controle da agência. Ainda de acordo com o procurador, a ANS perdeu a condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passou a produzir atos destinados a legitimar a realização dos interesses egoísticos de seguimentos empresariais voltados a operar o sistema suplementar de saúde.
Um parecer é uma manifestação do MPF numa ação, com a qual ele opina sobre o pedido do autor, baseado no que a lei dispõe sobre o assunto.