Os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, padarias, lanchonetes, cantinas, confeitarias e similares têm até a data de hoje para se adequar à Resolução 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre boas práticas de alimentação. A falta de cumprimento dessa norma poderá implicar uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Resolução RDC N 216, de 15 de setembro de 2004, baixada pela Anvisa, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação em todo o Brasil. O objetivo é estabelecer procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
Essa norma aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatesses, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
Prazo de até 180 dias
Os estabelecimentos têm até 180 dias, a contar da data da publicação da resolução, para se adequarem ao novo regulamento.
As “boas práticas” previstas na resolução dizem respeito a operações realizadas pelo estabelecimento, incluídos, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento.