A Câmara dos Deputados está analisando o projeto de lei 6385/05, do deputado Takayama (PMDB-PR), que estende aos agentes públicos as normas previstas para o agravamento de penas para os servidores públicos que cometem crimes contra a ordem econômica, contra a ordem tributária e contra as relações de consumo (lei 8137/90). Entre os crimes estão sonegação de impostos, formação de cartel, monopólio, dumping e outros que possam prejudicar os consumidores.
As penas para esses crimes podem ser aumentadas de um terço até a metade quando são cometidos por servidores públicos. Takayama explica que nem todo agente público é servidor público, por isso diz que é preciso utilizar a nomenclatura correta para que a norma penal tenha eficácia.
São as seguintes as circunstâncias em que as penas previstas na lei 8137/90 podem ser aumentadas de um terço até a metade e que passariam a ser aplicadas também aos agentes públicos: grave dano à coletividade; crime cometido por servidor público no exercício de suas funções; crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
A lei 8137/90 prevê penas de reclusão e detenção que variam seis meses a cinco anos, mais multa.
Segundo a lei 8429/92, sobre improbidade administrativa, são agentes públicos, além dos servidores, todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será votado pelo plenário da Câmara.
O Ministério da Saúde poderá ser obrigado a distribuir gratuitamente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), protetor solar para o cidadão com renda familiar de até três salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei 6403/05, apresentado pela deputada Selma Schons (PT-PR).