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Nova regra para velhos planos

O governo federal decidiu baixar uma medida provisória (MP) para regulamentar o mercado dos planos de saúde e criar normas para forçar a migração dos contratos antigos para os novos. As regras de migração vão valer para os cerca de sete milhões de usuários com contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a Lei dos Planos de Saúde. A disposição do Ministério da Saúde em apressar a edição da MP foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de agosto, que concedeu liminar determinando que os contratos antigos, anteriores à lei de 1999, não precisam obedecer a essa regulamentação.

A minuta da MP da migração coletiva dos usuários, à qual o GLOBO teve acesso, cria o Plano Especial de Adesão (PEA) a Contrato Adaptado. A medida prevê ainda um percentual único de reajuste a ser pago pelo usuário que aderir ao PEA, mas também permite às operadoras condicionarem o valor do aumento à um percentual mínimo de adesão dos usuários. Por este critério, quanto maior o número de adesões, menor será o percentual de reajuste que a operadora poderá cobrar e vice-versa. Estes limites serão estabelecidos quando a MP for regulamentada.

A MP tem 11 artigos. Os reajustes dos usuários que optarem por trocar de contrato serão submetidos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O novo plano vai eliminar limites de consultas e internação, inclusive em UTI. Acabam também as cláusulas de exclusão por alegação de doenças e lesões preexistentes. Todas estas restrições fazem parte dos contratos firmados até 1999. As operadoras vêm exigindo reajustes pesados para os usuários que tentam sair das regras antigas e fechar novos contratos que garantam mais direitos.

Presidente da CPI dos Planos defende migração

A MP estabelece ainda que o prazo máximo de carência para as novas coberturas será de 90 dias, exceto para os procedimentos de alta complexidade e cirúrgicos, que poderá ser de até 180 dias. A medida também prevê que a proposta do PEA seja encaminhada a todos os usuários no período de 1 a 15 de dezembro. O consumidor terá que ser comunicado obrigatoriamente pela operadora e terá 60 dias para dizer se quer aderir ao PEA.

Nos casos em que o valor do reajuste estiver condicionado a um percentual mínimo de adesão de usuários, a MP cria o mecanismo da pré-adesão. Se o percentual mínimo não for atingido, o consumidor deverá ser avisado em 30 dias.

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Planos de Saúde, Henrique Fontana (PT-RS), defendeu a migração dos antigos contratos para um novo plano.

– A migração é necessária para proteger o usuário dos abusos dos planos de saúde. Somente com novas regras, ele vai estar protegido também da insegurança causada pela decisão do STF – disse Fontana.

Para o presidente da CPI, o percentual máximo de reajuste a ser aplicado pelas operadoras na transição do antigo plano para o novo deveria ser de 10%. Nas discussões no governo, as entidades que representam os planos de saúde estão defendendo que, se houver reajuste único, o percentual deve ser de 40%.

– Ao reivindicarem um reajuste tão alto, eles estão admitindo que esses planos antigos são de alta precariedade – disse Fontana.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) é contra a edição, agora, de uma medida provisória para tratar da migração. A entidade acha que o assunto deve ser melhor debatido e argumenta que os usuários podem enfrentar as operadoras recorrendo ao Código de Defesa do Consumidor. Os principais problemas enfrentados pelo consumidor que aderiu a plano de saúde antes de 1999 são a rescisão unilateral, a limitação dos dias de internação e do atendimento e a imposição de reajustes abusivos.

O instituto critica vários pontos da medida, como o prazo de carência para novas coberturas e a vinculação do reajuste a um percentual mínimo de adesão. Para o Idec, caso não se atinja o número previsto pela operadora de consumidores dispostos a migrar seus contratos, o percentual do reajuste será aumentado. Para o Idec, a proposta causa incerteza.

Com as restrições de cobertura dos contratos anteriores à Lei 9.656/98, os consumidores torcem por uma solução. É o caso de João Moacir de Alencar, que teve o pedido de autorização para uma cirurgia negado pela Unimed-Rio:

– Mesmo sendo cliente há 12 anos, pagando a mensalidade em dia, o plano de saúde não autorizou o procedimento. Preciso fazer a angioplastia, com o implante de um stent , porque a qualquer momento posso sofrer um enfarto, já que estou com 80% de uma artéria obstruída.

A Unimed-Rio disse que a cirurgia não foi autorizada porque o contrato de Alencar é anterior à nova regulamentação e não prevê cobertura para o procedimento solicitado.