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Pela não especulação da saúde complementar

Cada vez mais comuns no Judiciário, os pedidos de liminares que visam a obrigar os planos de saúde a arcarem com os tratamentos médicos de emergência para os seus assegurados devem ser analisados com cuidado pelos juízes responsáveis pelo julgamento. O alerta é do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e presidente da Mútua dos Magistrados do Estado, Antonio Cesar Rocha de Siqueira. Em palestra, nesta quinta-feira, no 2º Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência – evento promovido pela Associação Internacional de Direito de Seguro (Aida) na Escola da Magistratura do Rio (Emerj) -, o desembargador externou sua preocupação com uma eventual "especulação criminosa do mercado de saúde."
De acordo com Siqueira, a saúde complementar brasileira padece de regras claras. "Estamos diante de uma situação em que o Legislativo está paralisado e não cumpre sua função porque está afogado em escândalos, o Executivo não tem coragem de adotar medidas impopulares e os órgãos que têm a competência e estrutura técnica de regrar o mercado estão omissos e ameaçados. Além disso, temos uma legislação de 1998 (Lei nº 9.656) que nunca foi reconhecida como boa", disse o desembargador, acrescentando que, nesse contexto, todas as questões envolvendo o direito dos consumidores e dos planos de saúde deságuam no Poder Judiciário.

"Aí vem o problema mais sério", comentou Siqueira. Segundo afirmou, o Poder Judiciário, mais do que solucionar o caso concreto, está atuando como regulamentador da saúde complementar. Isso, sem que esteja preparado. "A Justiça não está preparada para ser o poder regulamentador da saúde pública. O juiz não tem essa formação. A questão posta sobre o julgamento não é essa", argumentou. De acordo com o desembargador, as decisões proferidas para um caso específico acabam por desequilibrar o mercado.
"A gravidade da situação é que um juiz que examina o caso concreto não consegue enxergar que sua decisão não será apenas sobre o caso do seu José. Ao decidir, o magistrado estará dizendo: todos os casos iguais do seu José têm essa mesma solução", afirmou Siqueira, destacando as conseqüências dessas determinações.

 

Impacto

 

Segundo o desembargador, o juiz não pensa, ao julgar essas ações, qual será o impacto sobre o sistema de mútuo que caracteriza a saúde complementar. O magistrado pensa apenas na saúde de quem necessita do tratamento, explicou. "Jogam todas as premissas provocadoras no colo do Poder Judiciário. Por essas premissas, eu destaco a adoção de um modelo errado de saúde, a entrega desse modelo à iniciativa privada sem nenhuma regulamentação, a realização de uma regulamentação tardia e a existência de uma legislação completamente defasada e fora da realidade, que castra a atividade empresarial", acrescentou.
Na avaliação de Siqueira, nesse contexto, é importante que os magistrados saibam do se papel ao julgar o caso concreto, justamente para que não ocorra uma especulação criminosa do mercado de saúde. "A gente não pode ser tolo. Para os que trabalham com o direito, se tem uma coisa que eles não podem é serem usados", comentou. Nesse sentido, o desembargador relatou levantamento realizado por um escritório de advocacia especializado na área de saúde, nas 50 varas cíveis da capital do Rio de Janeiro, sobre esse tipo de demanda.

Liminares

 

A banca constatou não haver concentração de liminares em varas específicas, nem distribuição a determinados juízes. "Mas todas as ações de colocação de próteses e órteses, e eram mais de 70, tinham apenas dois advogados requerendo. E por incrível que pareça, em todas elas só havia um laboratório como fornecedor. É de uma coincidência extraordinária. É coincidência também a diferença entre o valor das próteses oferecidas para a cirurgias pretendidas, que eram 10 vezes maiores", disse Siqueira.
O alerta do desembargador vale também para os pedidos liminares que visam a garantir atendimentos de emergências e que chegam aos juízes nos plantões. "Não há um caso que se não for atendido até as 7h da manhã do dia seguinte a pessoa não morra", criticou Siqueira a banalização dos pedidos e alertando para a necessidade de cautela por parte dos magistrados que analisam essas ações. De acordo com ele, pelo menos dois terços das liminares que passam por perícia se mostram desnecessárias quanto à urgência ou sem a cobertura do plano.

Atuação

 

De acordo com Siqueira, o Judiciário atua segundo diretrizes baseadas em dois acórdãos dos tribunais superiores, baseadas no princípio do possível e da razoabilidade. O primeiro, do STJ, diz respeito à autonomia que o medico tem de recomendar qual o tratamento adequado. "Isso gerou um cataclismo no mercado segurador. Mas, precisamos entender que o STJ não decidiu que o medico poderia agir sem paramentos e limites, mas partiu do pressuposto do bom profissional medico", explicou.
O segundo acórdão é do STF que suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas por considerar que determinado remédio, apesar de indicado, não deveria ser concedido porque rompia com o principio do possível e, conseqüentemente, poderia impedir a aplicação do artigo 196 da Constituição Federal, que diz que a saúde é direito de todos. Para Siqueira, o Brasil necessita urgentemente de um projeto para a sua saúde.

 

Congresso
O 2° Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência foi aberto pelo presidente Aida-BR, Sergio Barroso de Mello. Na mesa, estavam o presidente do TJ-RJ, desembargador Murta Ribeiro; o diretor geral da Emerj, desembargador Paulo Ventura; o presidente do Comitê Ibero Latino-Americano e presidente da Aida-Chile, professor Oswaldo Contreras; o diretor da Escola de Magistratura de Pernambuco, Frederico Ricardo de Almeida; o diretor da Seção de Direito Público do TJ-SP, Antonio Carlos Viana Santos; o diretor da Escola Paulista de Magistratura, desembargador Antonio Rulli Junior; o presidente da Academia Paulista Heraldo de Oliveira Silva; e o diretor jurídico da Fenaseg, Salvador Cícero.