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Plano de Gerenciamento de Resíduos deve ser apresentado até o dia 28

Consultórios médicos e odontológicos podem se ajustar à legislação preenchendo formulário, que está disponível no site da Prefeitura e também da Fehospar. Na home-page da Federação também podem ser visualizadas a RDC 306 da Anvisa, o Decreto 1201/2004 da Prefeitura Municipal de Curitiba e o Termo de Referência para apresentação do Plano de Gerenciamento.

A Prefeitura Municipal de Curitiba/Secretaria Municipal do Meio Ambiente já disponibilizou em sua página na internet (www.curitiba.pr.gov.br/Servico) o modelo de TERMO DE REFERÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CURITIBA. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente informa que manterá plantão técnico, para orientação dos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, no horário das 16 às 18h, diariamente, desde o dia 16 de fevereiro até o encerramento do novo prazo concedido. O atendimento poderá ser agendado pelo telefone 350-9286.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde e os Formulários de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde devem ser protocolizados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente – Assessoria, na Av. Manoel Ribas 2727, bairro Mercês, até a data de 28/02/2005.

O termo de referência segue em anexo como arquivo, sendo de grande valia para os estabelecimentos de serviços de saúde que ainda não elaboraram os seus planos, sobretudo os de menor porte. Para os consultórios, o preenchimento de formulário abrevia a tarefa. O serviço tornado disponível pela Prefeitura veio atender à solicitação feita pela Fehospar, que vinha detectando dificuldade de os estabelecimentos de serviços de saúde cumprirem a formalidade legal.

São exigíveis os Planos de Gerenciamento para os seguintes estabelecimentos:

Hospitais e maternidades; centros e postos de saúde; clínicas médicas e odontológicas; laboratórios clínicos, patológicos e de radiografia; centros radiológicos e quimioterápicos; medicina nuclear; clínicas veterinárias e centros de controle de zoonoses; centros de ensino e pesquisa; estabelecimentos de saúde que prestam assistência domiciliar e/ou unidades móveis; distribuidores de produtos farmacêuticos; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal, e outros estabelecimentos similares.

Estabelecimentos geradores que poderão apresentar somente o Formulário de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde:

Farmácias e drogarias, inclusive as de manipulação; consultório médico; consultório odontológico; serviços de acupuntura, tatuagem e colocação de piercing e estabelecimentos comerciais e industriais que possuam serviços ambulatoriais.