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Plano de saúde antigo aumenta 9,94%

A Agência Nacional de Saúde (ANS) autorizou as operadoras dos planos de saúde Itauseg, Sul América, Bradesco Saúde, Amil e Golden Cross a reajustar os convênios antigos – firmados antes de 1999 – em 9,94%. O índice, quase quatro vezes superior à inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses (2,48%), abrange cerca de 755 mil contratos.
Segundo avaliação do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), o percentual elevado do aumento deverá "expulsar" esses consumidores, que desde 2004 vêm arcando com aumentos maiores que a inflação e superiores aos índices autorizados para outras modalidades de convênios.
O índice de reajuste dos contratos individuais firmados após 1999 foi de 5,76% este ano. A ANS explica que o índice diferenciado deve-se ao termo de compromisso firmado em 2004 entre ela e essas operadoras, na época da transição para a implantação do novo modelo de assistência.
Em função do acordo, em 2005, enquanto o índice de reajuste para os contratos novos individuais e familiares foi de 11,69%, os planos de saúde antigos da Sul América subiram 26,1%, da Bradesco Saúde e da Itauseg, 25,8%, da Amil, 20,07% e da Golden Cross, 19,23%. Em 2006 as seguradoras tiveram aumento de 11,57% e as medicinas de grupo (Amil e Golden Cross), 11,46%.
Além do reajuste anual determinado pela agência reguladora, o conveniado a plano de saúde – tanto com planos antigos quanto novos – está sujeito ao aumento por faixa etária que, de acordo com a legislação, pode chegar a 500%. Divididos em dez faixas etárias, após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 2004, o percentual passou a ser antecipado, aplicado nas faixas etárias antes dos 60 anos.
"O aumento abusivo vem excluindo pessoas que durante anos pagaram seus convênios sem usufruir os benefícios. Agora que elas estão entrando num faixa etária mais avançada, que requer mais cuidado, são obrigadas a renunciar porque não dão conta de pagar as mensalidades", diz a advogada Daniela Trettel, do Idec.

Na Justiça
Os aumentos abusivos e a falta de cobertura, segundo ela, têm levado muitos consumidores a procurar a Justiça. "Só o Idec possui 70 ações judiciais coletivas contra operadoras", revelou. Em Minas, a alternativa tem sido a Justiça comum ou o Juizado Especial de Relações de Consumo. O procedimento, segundo a advogada Maria Laura dos Santos, do Procon Municipal, é recomendado quando o cliente tem negado um atendimento que requer urgência. O mandado de segurança, nesses casos, é a solução para garantir a realização do procedimento.
Apesar de alguns contratos antigos serem mais vantajosos, a maioria, de acordo com avaliação do Idec, vem restringindo cada vez mais a assistência, sob alegação, inclusive, de que na época em que o contrato foi firmado não existiam algumas alternativas de tratamento que hoje fazem muita diferença. O Código de Defesa do Consumidor atinge todas as relações de consumo e seus princípios, lembra a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, regem os contratos antigos de planos de saúde.
Tanto o Idec quanto a ProTeste consideram abusivas práticas como suspensão ou rescisão unilateral de contrato pela operadora, limite de internação hospitalar, cláusulas excludentes de atendimento a diversas doenças e procedimentos médicos. Procuradas pela reportagem, Itauseg e Sul América não retornaram.

Para Idec, cobertura restrita não vale
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que, apesar de não constarem dos contratos assinados antes de 1999, as práticas excluídas pelos planos de saúde estão previstas no rol de procedimentos médicos editado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
“A cláusula que limita a cobertura pode ser considerada nula de pleno direito, visto que estabelece desvantagem exagerada ao consumidor”, diz a advogada do instituto, Daniela Trettel. Para ela, faz parte da própria natureza do contrato a cobertura de todos os procedimentos necessários para a manutenção e preservação da saúde e da vida do beneficiário.
Alguns contratos assinados antes de janeiro de 1999 trazem cláusulas que excluem coberturas por meio de conceitos como doenças crônico- degenerativas, preexistentes, infecto-contagiosas, dentre outras. “As doenças mais excluídas pelos planos de saúde, principalmente contratos antigos, são câncer, doenças cardiovasculares, Aids, meningite, acidentes e causas externas, cirrose hepática, insuficiência renal, hérnia, diabetes e doenças congênitas”, lista a advogada.
Já os procedimentos e insumos mais negados são: transplantes, quimioterapia, radioterapia, órteses e próteses (principalmente stents, marcapassos e cateteres), exames diagnósticos, implantes, hemodiálise, oxigenoterapia, fisioterapia, assistência ao recém-nascido e medicamentos de uso hospitalar.
Os consumidores da Sul América com planos anteriores a 1999 estão sendo convidados a assinar um aditivo contratual e de acréscimo em suas mensalidades que garante novas coberturas médicohospitalares, sem prazo de carência, para os seguintes procedimentos: marcapasso, cirurgia de miopia e hipermetropia para grau igual ou maior que sete, acupuntura, diálise e hemodiálise, cirurgia plástica reconstrutiva de mama em decorrência de tratamento de câncer, transtornos psiquiátricos por uso de substâncias químicas (álcool e droga).