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Planos de saúde: STJ autoriza reajuste acima de 25%

Decisão do Superior Tribunal de Justiça permite que Bradesco Saúde e SulAmérica aumentem mensalidades dos contratos assinados antes de 1999. Associação de consumidores vai recorrer O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem liberar os reajustes extraordinários nas mensalidades de planos de saúde adquiridos antes de 1999. Assim, os clientes brasilienses desses planos antigos das operadoras Bradesco Saúde e SulAmérica terão de pagar as prestações com aumentos de 25,8% e 26,1%, respectivamente. Estes índices foram fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) depois de as operadoras apresentarem reajustes abusivos em 2004 (leia matéria ao lado). O resultado confirma decisão proferida anteriormente pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. Os índices são maiores do que os autorizados pela ANS, responsável pela regulação e fiscalização do setor, para os contratos novos (posteriores a 1999). Este ano, a agência fixou o índice de 11,69% para tais planos, o que provocou revolta em órgãos de defesa do consumidor e várias ações na Justiça. A ANS, porém, comemorou a decisão do STJ. "Isso dá à agência a legitimidade de auditar e determinar os reajustes e evitar aqueles aumentos abusivos que vimos no ano passado", afirmou o diretor-presidente da ANS em exercício, Alfredo Cardoso. Cardoso se refere ao acordo da ANS com as operadoras que fixou os índices diferenciados. Bradesco e SulAmérica, assim como Amil, Golden Cross e ItaúSeguros, apresentaram aumentos que, em alguns casos, superou os 80% em 2004. Depois de muita briga, as empresas firmaram um acordo com a ANS e aceitaram o índice da agência para os demais planos. Em contrapartida, as empresas ganharam o direito de aplicar um resíduo nos aumentos de 2005. A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps) foi apenas uma das entidades que questionaram os acordos na Justiça. Durante todo o ano de 2005, sucessivas decisões validaram ou suspenderam os reajustes diferenciados. Agora, o STJ decidiu que os aumentos maiores valem. "Vamos correr atrás da decisão de mérito. O caso ainda não está encerrado. Vamos recorrer na Seção Judiciária de Pernambuco", disse a advogada da Aduseps, Marta Lins. De fato, a decisão da Corte Especial do STJ foi liminar, mas é um indicativo, pois 13 dos ministros validaram os aumentos, enquanto apenas um foi contra. As empresas preferiram não se pronunciar sobre a decisão, pois querem vê-la primeiro publicada e oficializada. Mas como no mundo dos planos de saúde nada é tão simples, a decisão do STJ não vale em três estados – São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Lá, decisões em outros processos foram favoráveis aos consumidores, mas nenhum deles foi concluído. "O consumidor deve verificar no seu estado se há decisões diferentes do STJ e pagar o que está determinado. Como o caso ainda será julgado no mérito, mesmo quem pagar o valor maior deve ressalvar isso no recibo ou no verso do cheque", orienta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Lumena Sampaio. Memória Controle polêmico A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a regular o mercado de planos de saúde há cinco anos e, desde então, apontou qual seria o reajuste máximo das mensalidades. Mas, em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a agência não poderia fazê-lo para planos anteriores a 1999, pois antes daquele ano ainda não existia a legislação específica do setor e nem a agência reguladora. Segundo o STF, para os planos antigos vale o que está escrito nos contratos. O resultado dessa decisão apareceu no período de reajustes do ano passado. Sentido-se liberadas do índice fixado pela ANS, algumas empresas surpreenderam seus clientes com aumentos de até 81% na conta mensal. Naturalmente, houve uma corrida de clientes e órgãos de defesa do consumidor aos tribunais. A ANS, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de alguns estados também acionaram as operadoras e a Justiça concedeu uma série de liminares impedindo os aumentos. Os aumentos considerados abusivos também resultaram em multas da ANS para cinco operadoras: Bradesco, SulAmérica, Amil, Golden Cross e Itaú Seguros. Para se livrarem dessas multas, as empresas aceitaram aplicar o índice definido pela Agência no ano passado, mas poderiam compensar parte das "perdas" este ano. Foi justamente esse resíduo que causou índices diferentes. Insatisfeitos com isso, alguns consumidores foram novamente à Justiça. Desde junho, quando a Aduseps apresentou a ação contra os aumentos diferenciados ao Tribunal Regional Federal de Pernambuco, a Justiça modificou diversas vezes o índice de aumento dos planos antigos. Além disso, em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia ainda valem decisões obtidas pelos Ministérios Públicos dos estados, que mantém o limite aos aumentos. Em outros estados, no entanto, a decisão de ontem do STJ determina a volta dos reajustes maiores.