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Portaria fixa percentuais para indicação de terapia nutricional

 

A Portaria MS/SAS n.º 304, editada em 3 de maio último pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, estabelece que do total dos leitos dos hospitais gerais com alta complexidade e/ ou habilitados na área de oncologia, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 10% (dez por cento) do total de leitos. Também determina que do total dos leitos dos hospitais gerais que não possuem alta complexidade ou hospitais especializados, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 5% (cinco por cento). Publicada no dia 4 de maio no Diário Oficial da União, a normativa tem o propósito de auxiliar os gestores no planejamento da assistência em Terapia Nutricional.

 

Confira a íntegra da Portaria:

 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

0> PORTARIA No- 304, DE 3 DE MAIO DE 2006

 

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria GM/MS N° 343, de 07 de março de 2005, a Portaria SAS/MS n° 224, de 23 de março de 2005 e a Portaria SAS/MS n° 135, de 08 de março de 2005, que instituem e estabelecem os mecanismos para a organização, implantação e controle e avaliação dos Serviços de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

 

 

Considerando o Artigo 12 da Portaria SAS/MS n° 135, de 08 de março de 2005, que define parâmetros hospitalares internos;

 

 

Considerando a necessidade de auxiliar os gestores no planejamento da assistência em Terapia Nutricional, resolve:

 

 

Art. 1º – Estabelecer que do total dos leitos dos hospitais gerais com alta complexidade e/ou habilitados na área de oncologia, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 10% (dez por cento) do total de leitos.

 

 

Art. 2º – Estabelecer que do total dos leitos dos hospitais gerais que não possuem alta complexidade ou hospitais especializados, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 5% (cinco por cento).

 

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO