O painel sobre responsabilidade civil, que teve entre os temas a responsabilidade civil médico-hospitalar e o regramento do cheque caução foi o de abertura do III Simpósio de Direito Aplicaado em Saúde, que ocorreu na sexta-feira, 9, no CRM-PR, como parte das atividades do Encontro Paranaense da Saúde 2012. O debate foi também um dos que mais chamaram a atenção dos presentes. Foram palestrantes o Des. Miguel Kfouri Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e um dos mais renomados especialistas do País na área de responsabilidade civil na saúde; e o procurador Clayton Albuquerque Maranhão, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná. Foi debatedor o advogado Phillipe Fabrício de Mello, da assessoria jurídica da Fehospar e professor de pós-graduação em Direito Empresarial.
O Des. Miguel Kfouri Neto, que entre seus livros publicados tem a obra “Responsabilidade civil dos hospitais”, traçou uma análise sobre três bases de interpretações sobre ações que alcançam os estabelecimentos de saúde. O representante do Ministério Público, por sua vez, analisou a Lei n.º 12.653/2012, que tipifica como crime a exigência de cheque caução no atendimento a situações de emergência, assim como o preenchimento de documentos. Ele entende ser difícil a caracterização penal, mas que a exigência de garantia de pagamento pode ser facilmente anulada no âmbito da Justiça. Contudo, destacou que as instituições de saúde podem se valer dos mecanismos legais para buscar o devido ressarcimento, seja junto ao paciente ou seus responsáveis ou mesmo ao Poder Público, a quem cabe assegurar o dispositivo constitucional de acesso á saúde.