O Projeto de Lei 3180/08, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR), propõe a atuação do serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Previdência Social nos hospitais públicos para orientar os segurados sobre o direito ao benefício por incapacidade.
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que já prevê a competência do serviço social para esclarecer os beneficiários sobre seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Esse serviço também deve estabelecer, em conjunto com os beneficiários, o processo de solução dos problemas que emergirem de sua relação com a Previdência, tanto no âmbito interno da instituição “como na dinâmica da sociedade”.
O autor da proposta explica que as ações do serviço social são desenvolvidas por assistentes sociais das gerências executivas do INSS e das agências da Previdência Social. “Entretanto, são poucos os segurados que contam com o apoio desse serviço, seja em razão do desconhecimento de sua existência, seja pela dificuldade de acesso à localidade em que é prestado”, argumenta o parlamentar.
Na avaliação do deputado, a dificuldade de obter as informações necessárias para exercício dos direitos sociais é muito evidente entre as pessoas diagnosticadas com alguma doença que gera invalidez temporária ou permanente, “pois estão em uma condição que as tornam mais frágeis, com dificuldades de compreensão e até mesmo de deslocamento”.
Barbosa Neto argumenta que a atuação do serviço social dentro dos hospitais públicos vai assegurar o “efetivo exercício do direito à proteção social desses cidadãos, e de forma mais ágil”. Além disso, acrescenta, evitará a atuação de intermediários que se beneficiam da falta de conhecimento desses segurados e cobram para auxiliá-los na obtenção dos benefícios.
Para o deputado, a medida beneficia o próprio INSS, que, “certamente com a orientação prévia do serviço social, processará requerimentos de benefícios com documentação mais completa, evitando as inúmeras diligências que atrasam o processamento desses pedidos e oneram a estrutura administrativa do instituto”.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.