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Prolongamento da vida e responsabilidade dos profissionais de saúde

Duas palestras com abordagem jurídica de temas atuais e de relevância para o setor de saúde estão programadas para a jornada do segundo e último dia de trabalhos do Simpósio de Direito Aplicado à Saúde e Encontro Paranaense de Advogados de Instituições de Saúde, que vai ocorrer em 13 e 14 de março, em Curitiba. A advogada Rafaella Zanatta Caon, da Caon Advogados (Florianópolis), vai apresentar a questão “Eutanásia, ortotanásia e distanásia – Aspectos criminais relevantes”. Rafael Guedes de Castro, da Antonietto e Guedes de Castro Advogados Associado (Curitiba), vai discorrer sobre “Aspectos criminais acerca da responsabilidade dos profissionais da área de saúde”.

A advogada de Santa Catarina antecipa que o tema de sua fala é controversa, “eis que, em que pese nos intitularmos Estado Laico, é forte a influência da Igreja Católica”. Deste modo, diz, a eutanásia, distanásia e ortonásia são assuntos de grande complexidade e relevância ao público-alvo do evento. Ela é advogada graduada pela Universidade do Vale do Itajaí e especialista em direito criminal pela Faculdade de Direito de Curitiba. É também autora de artigos e petições publicadas nos livros Direito Aplicado – Cível e Criminal e Temas Jurídicos Relevantes. Pode ser contatada pelo e-mail rafaella@caon.com.br

O outro palestrante, Dr. Rafael Guedes de Castro, advogado militante na área criminal e sócio do escritório de advocacia Antonietto e Guedes de Castro Advogados Associados, chama a atenção para a questão da responsabilização de profissionais da medicina em decorrência do chamado “erro médico”, em especial no que tange a esfera penal. Assinala que mesmo o ato culposo praticado por médico, por imperícia, imprudência ou negligência, pode gerar dano a outrem submetido a seus cuidados profissionais. Ele também vai abordar em sua palestra as implicações legais passíveis de responsabilização criminal em razão de epidemias e infecções hospitalares com enfoque no aspecto procedimental e na conduta omissiva por parte dos gestores da área de saúde. O advogado pode ser contado por e-mail (guedes@agcadvogados.com.br).