Portaria do MTE define que a declaração da Relação Anual de Informações Sociais ano-base 2005 deve ser apresentada entre 16 de janeiro e 17 de março
A declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais ano-base 2005 deverá ser entregue pelos empregadores no período de 16 de janeiro a 17 de março de 2006. O novo prazo consta da Portaria nº 500, assinada em 22 de dezembro pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e publicada hoje no Diário Oficial da União.
A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, pessoas jurídicas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) – como dentistas, advogados e empregadores rurais – que tenham empregados.
A declaração ano-base 2005 terá novos campos a serem preenchidos pelo empregador. A partir de agora, o empresário deve declarar o total de horas mensais trabalhadas pelo empregado, incluindo as horas extras prestadas, e indicar o município onde ele presta serviço, caso seja diferente do município onde está localizada a empresa.
Deverão ser citados na Rais, ainda, todos os valores pagos na rescisão, como férias indenizadas; verba correspondente ao saldo de horas-extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão; gratificações. Essas informações evitarão erro de cálculo de média salarial para pagamento do abono salarial.
Outra novidade na Rais é o preenchimento de um campo com informações sobre contribuições, como a sindical, que é obrigatória; a associativa, contribuição paga voluntariamente pelo empregado, mas que deve ser descontada obrigatoriamente no salário e repassada ao sindicato: assistencial, que é facultativa e consiste no pagamento previsto em norma coletiva em favor do sindicato representativo e também é descontada dos salários; e, por fim, a contribuição confederativa, aprovada em assembléia geral do sindicato de categoria profissional ou econômica e de caráter facultativo.
A inclusão dessas informações na Rais vai possibilitar ao Ministério do Trabalho e Emprego o levantamento de informações sobre as contribuições pagas pelos trabalhadores e pelas empresas para o custeio das entidades sindicais.