A resolução RDC nº 206/06 da Anvisa, que prevê modificações nos procedimentos para registro de produtos para diagnósticos de uso in vitro, vai entrar em vigor somente no dia 20/4. O prazo para início de vigência da norma, previsto para 20/2, foi prorrogado por mais 60 dias.
A RDC modifica ainda as regras para cadastramento, cancelamento, alteração ou revalidação desses produtos. A norma facilitará o trabalho dos profissionais das vigilâncias sanitárias de estados e municípios, de portos, aeroportos e fronteiras.
“A resolução está vinculada ao novo processo de peticionamento eletrônico da Agência e à criação de um formulário que possibilitará fornecer maiores informações sobre os produtos, facilitando o trabalho de setores da saúde”, destaca a gerente de Produtos Diagnósticos de Uso In Vitro da Anvisa, Letícia Seixas da Fonseca. O novo sistema de peticionamento eletrônico será finalizado até o início de vigência da resolução.