Dois pareceres da Receita Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entenderam que as clínicas médicas têm direito não só de pleitear a equiparação a hospitais para obter abatimento no Imposto de Renda – de 75% – e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – de 66%- como podem exigir a restituição dos últimos cinco anos em que contribuíram no regime comum. O entendimento da Receita deve facilitar a compensação de créditos de clínicas médicas, que disputam desde os anos
A disputa de clínicas e laboratórios com o fisco iniciou seu desfecho no fim de 2006, com as primeiras decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que refinam os critérios para a adesão ao benefício. Pelo tribunal, a existência de estrutura de cirurgia e internação caracterizam um serviço hospitalar. O tribunal negou o direito a um consultório médico comum e a um laboratório de diagnóstico e concedeu a uma clínica oftalmológica que realiza cirurgias.
Segundo o advogado Rogério Ramires, do escritório Attie & Ramires, além do Rio e do Espírito Santo várias outras regionais da Receita já aceitaram a restituição dos valores já cobrados de empresas de serviços médicos que contribuíam como empresas comuns. Pela Lei nº 9.249, de
Segundo o advogado, o entendimento favorável à restituição deixa as empresas mais à vontade para realizar compensações automaticamente, sem a necessidade de pedidos administrativos ou judiciais prévios. Assim, a empresa precisa apenas conferir se sua estrutura se enquadra nas definições da Receita e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), retificar seu cadastro e incluir os créditos. Segundo Ramires, também é necessário conferir o tipo societário do prestador de serviço, que deve ser registrado como sociedade empresária e não simples.