O Projeto de Lei 6320/05, do Poder Executivo, estabelece restrições para a comercialização de álcool etílico hidratado (com adição de água) e anidro (sem água) para fins domésticos e médicos. As normas estabelecidas pela proposta já constam da Resolução 46/02 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas o governo concluiu que a lei é indispensável para evitar questionamentos na Justiça.
De acordo com a proposta, o álcool etílico com graduação acima de 54º GL será colocado à venda em forma de gel desnaturado (para evitar o consumo humano), no volume máximo de 500g e em embalagem resistente a impacto.
O projeto estabelece também que os produtos formulados à base de álcool etílico hidratado comercializados em graduações abaixo de 54º GL ou igual a esse valor, à temperatura de 20ºC, conterão sempre o desnaturante, que pode ser metanol, etanal e benzoato de denatônio.
O álcool etílico é utilizado como combustível veicular e para a produção de bebidas alcoólicas e de energia elétrica, além de ter aplicações na indústria química e farmacêutica.
Indústria
Quando destinado a fins industriais ou a testes laboratoriais, o álcool etílico, hidratado ou anidro conterá tampa com lacre inviolável e rótulo com mensagem de advertência quanto à sua finalidade e de proibição à venda direta ao consumidor. A mensagem será regulamentada pela Anvisa.
Já o álcool etílico puro ou diluído, na forma líquida, somente poderá ser comercializado nos locais de fornecimento de medicamentos até o volume de 50ml. A proposta veda também o emprego de designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer outras indicações na publicidade, rotulagem e embalagem que possam permitir o uso indevido dos produtos formulados à base de álcool ou torná-los atrativos às crianças.
Queimaduras
A proposta classifica como infrações sanitárias as ações que contrariem o disposto na legislação. A justificativa do governo para a proposta é a proteção dos consumidores contra o perigo das queimaduras, pois o álcool em forma de gel demora muito mais tempo para ser espalhado em superfícies ou mesmo no corpo humano.
Segundo o Ministério da Saúde, o álcool líquido é responsável por quase 20% do total de queimaduras que ocorrem no Brasil. O Ministério calcula que em 2001 tenha ocorrido um milhão de acidentes por queimadura no País, sendo 150 mil causados por álcool líquido (15%). No total, 45 mil desses acidentes atingiram crianças de até 12 anos (30%). De acordo com as pesquisas da Sociedade Brasileira de Queimados, os líquidos superaquecidos causam 37% dos casos de queimaduras. O local em que mais ocorrem acidentes é a cozinha, e a faixa etária mais atingida é de até 12 anos, com 33% das ocorrências.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.