O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, em plenária realizada no mês de agosto, a Resolução que adota a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos como o padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar.
Em seus artigos 1° e 2°, o CFM ratifica as propostas encaminhadas pelo Encontro Nacional de Entidades Médicas (Enem) ao Conselho.
A Resolução determina:
Art.1° – Adotar como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos, para o Sistema de Saúde Suplementar, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, incluindo suas instruções gerais e valores.
Art. 2°- Os valores relativos aos portes de procedimentos deverão ser determinados pelas entidades médicas nacionais por intermédio da Comissão Nacional de Honorários Médicos.
Parágrafo único – As variações, dentro das bandas determinadas nacionalmente, serão decididas pelas Comissões Estaduais ou Regionais de Honorários Médicos, levando-se em conta as peculiaridades regionais.