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SINDIPAR – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2013

HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2013

 

O Presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná – SINDIPAR, no uso de suas atribuições Estatutárias, na forma do artigo 605 da CLT, e em atenção ao princípio da publicidade, torna cientes os Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de sua base territorial de que se encontram em curso os procedimentos de cobrança da contribuição sindical obrigatória, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, referente ao exercício de 2013. Na forma do artigo 587 da CLT, o prazo para pagamento da referida contribuição expira em 31.01.2013. Salientamos que o não atendimento a este edital implica no acréscimo do valor base de contribuição das cominações previstas no artigo 600 da CLT, além da aplicação de penalidades administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Informações específicas sobre as condições de adimplemento ser obtidas através do telefone (41) 3254-1772 ou pelo site www.sindipar.com.br

Curitiba, 13 de novembro de 2012.

LUIS RODRIGO SCHRUBER MILANO

PRESIDENTE DO SINDIPAR