contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

Sindipar e Sindesc celebram convenção coletiva para Curitiba e RM

O Sindipar (SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PARANÁ E REGIÃO) e o Sindesc (SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS
DE SAÚDE DE CURITIBA E REGIÃO) celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho de 2007/2008, que já se encontra na DRT para homologação. A CCT tem vigência de 1. de maio deste ano até 30 de abril de 2008. A correção salarial acordada foi de 5%. Ainda foi concedido auxílio alimentação. Também houve acordo sobre os pisos salariais das diversas funções e o adicional de insalubridade. A íntegra da Convenção será colocada no site da Fehospar tão logo ocorra a homologação. O resultado foi fruto de várias reuniões individuais e conjuntas das categorias e também da relação de transparência que envolve as entidades representativas.

Confira as principais deliberações:.

 

CORREÇÃO SALARIAL

 

 

A partir de primeiro de maio de 2007 os salários serão corrigidos aplicando-se o percentual de 5,00% (cinco por cento) sobre os salários praticados em primeiro de maio. As diferenças retroativas a 1 (primeiro) de maio, referente ao reajuste salarial, pisos salariais, vale alimentação e adicional de insalubridade, deverão ser pagas na folha de pagamento de maio ou até o mês de junho de 2007, paga até o quinto dia útil do mês de julho de 2007.

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

Será concedido a todos os empregados um auxílio alimentação mensal no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais). Tal benefício receberá a denominação de auxílio alimentação e deverá ser concedido em vales/tíquetes. O Auxílio-Alimentação será pago 12 (doze) vezes ao ano, inclusive quando em licença previdenciária, limitado em 12 (doze) vezes após o afastamento do trabalhador.

 

PISOS INICIAIS

 

 

Os pisos salariais da categoria, a partir de primeiro de maio de 2006, ficam assim fixados:

 

A) Contínuo, guarda, vigia, porteiro, auxiliar de cozinha, lavanderia e auxiliar de costura………………………………………………………………………………………..R$ 388,00

 

B) Copeira, cozinheira, zeladora, servente, costureira, lactarista…………………………………………………………………………………….. R$ 397,00

 

C) Auxiliar Administrativo de consultório, recepcionista, auxiliar de escritório, auxiliar departamento pessoal, auxiliar de contabilidade, auxiliar de compras, auxiliar administrativo de enfermagem……………………………………………..R$ 400,00

 

D) Auxiliar de farmácia, almoxarife, cardexista, auxiliar serviço social, auxiliar de manutenção, auxiliar de creche, auxiliar odontológico, telefonista, socorrista, atendente de laboratório e de fisioterapia e atendente de enfermagem..R$ 460,00

 

E) Auxiliar de cobaltoterapia, auxiliar de enfermagem, auxiliar de hemoterapia, escriturário, auxiliar de laboratório……………………………………………………R$ 550,00

 

F) Técnico de enfermagem e técnico de laboratório………………………….R$ 600,00

 

G) Enfermeiro, Biólogos e Assistente Social.. …………………………………. R$ 920,00

 

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

 

 

Independente de perícia médica o adicional de insalubridade será pago na forma da Portaria No. 3214/78 – NR 15 – Anexo 14, sobre o valor base de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para os exercentes das funções discriminadas:

a) 20% (vinte por cento) para os trabalhadores em enfermagem geral, manutenção, lavanderia, serventes e empregados em laboratórios.

b) 40% (quarenta por cento) para os trabalhadores em setores de isolamento de doenças infecto-contagiosas e laboratórios anatomopatológicos.

 

O disposto, nas letras “a” e “b”, aplica-se a todos os hospitais, inclusive os psiquiátricos. As empresas que estiverem pagando adicional de insalubridade nos termos das letras “a“ e ”b“ da cláusula 17a. – 12 do DC 87/91, manterão tais pagamentos, não havendo, em hipótese alguma, esta obrigação para as demais empresas abrangidas por esta CCT.