Como é de conhecimento geral, as negociações coletivas para a Região de Foz do Iguaçu enfrentavam dificuldades de evolução em virtude da divulgação, por parte do Sindicato obreiro – SEESFIR, de interpretação acerca da cláusula que fixa o valor base de insalubridade em parâmetros jamais negociados.
A representação laboral passou a divulgar o valor de R$ 575,00 não como valor base para cálculo do referido adicional; e sim como critério absoluto para este pagamento.
Tal conduta instalou clima de absoluta insegurança jurídica; primeiro em virtude da maculação da relação de confiança e boa fé até então mantida entre os Sindicatos, e em segundo pelo enorme impacto financeiro que resultaria da validação da interpretação laboral.
O SINDIPAR insistiu na via negocial até a última instância. Aliás, insistiu apenas e tão somente que o efetivamente negociado se cumprisse. Não havendo flexibilidade por parte do SEESFIR, houve por bem ajuizar Ação Declaratória perante a Justiça do Trabalho, na Comarca de Foz do Iguaçu.
Colacionamos no corpo deste comunicado a decisão liminar proferida pelo MM. Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, que mantém a base de cálculo na forma efetivamente negociada, qual seja, a da redação original da Cláusula 15 da CCT 2010/2012.
É importante salientar também que, ao contrário do que vem sendo divulgado pelo SEESFIR, não houve pela representação patronal qualquer tentativa de involução nas negociações, tampouco a malfadada proposta de 0%.
Não existe qualquer resquício de verdade nestas informações.
O Sindicato Patronal apenas exigiu a divulgação correta do negociado para a insalubridade para posterior prosseguimento das tratativas.
Não se poderia aceitar a continuidade de qualquer debate diante do clima de desconfiança e insegurança. O Poder Judiciário veio a corrigir esta distorção, devolvendo a tranquilidade para que a mesa possa se reestabelecer e chegar a bom termo.
O Departamento Jurídico do SINDIPAR estará no Ministério do Trabalho na tarde de hoje, visando o agendamento de novas rodadas de negociação em ambiente oficial.
As tratativas não estão encerradas, não se entendendo por legítimo qualquer levante grevista no estágio atual em que as negociações se encontram.
Se espera que o bom senso prevaleça e que a conversação seja retomada de imediato.
A Região de Foz do Iguaçu encontra hoje uma das melhores realidades em termos de condições de trabalho para a categoria da saúde; e é neste panorama de valorização profissional e desenvolvimento social que mira o Patronato.
Trabalhador da Saúde de Foz, você tem o nosso respeito.
Saudações,
Bruno Milano Centa
OAB/PR 41.441
Fabrício de Mello & Milano Advogados Associados