O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp) conseguiu na Justiça que os 123 estabelecimentos associados a ele fiquem isentos do pagamento da taxa do lixo. A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme de Souza Nucci, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Em maio de 2003, o Sindhosp entrou com mandado de segurança coletivo requerendo a suspensão do pagamento da taxa para os associados. A liminar foi concedida e a Prefeitura recorreu. Agora, depois de analisar a causa, o juiz decidiu novamente a favor do sindicato.
Na decisão, o juiz diz que “a taxa instituída deveria guardar relação com a utilização efetiva ou potencial de um serviço colocado à disposição. No entanto, tal não está ocorrendo pelas simples razão de não saber a Prefeitura qual o consumo de lixo dos estabelecimentos de serviço de saúde”.
A Prefeitura anunciou que vai recorrer. De acordo com o Sindhosp, as taxas pagas pelos hospitais, clínicas e laboratórios variam de R$ 44 (referente à produção de 20 kg de resíduos infectantes por dia) a R$ 22 mil (equivalente à produção acima de 650 kg diários).
“No nosso entendimento, a taxa do lixo fere o princípio da isonomia. Além disso, não há equivalência entre a base de cálculo da taxa cobrada e o custo do serviço prestado ao contribuinte”, disse Eriete Ramos Dias Teixeira, gerente jurídica do sindicato e autora da ação.