O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a atividade de enfermagem nas instituições hospital e clínicas médicas como atividade-meio, não existindo obrigatoriedade de registro nos Conselhos de Enfermagem.
O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, considerou que a atividade básica da empresa é que determina a vinculação no conselho profissional. “Em se tratando de instituição hospitalar ou clínica médica, os serviços de enfermagem constituem de atividade-meio. Desta forma, fica subtendida ao registro e fiscalização do Conselho Regional de Medicina, uma vez que a prática da medicina é o seu principal objetivo”, afirmou.
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