Terminou somente por volta de 22h30 o julgamento do dissídio da negociação coletiva envolvendo patrões e empregados dos estabelecimentos de serviços de saúde de Curitiba e Região Metropolitana. Representantes do Sindesc acabaram reavaliando e acolhendo a proposta feita pelo Juízo, decidindo pelo fim da greve que começou às 6h de quarta-feira, 4. Assim, a volta ao trabalho será de 100% a partir de 7 horas da manhã desta sexta. Para encerrar o impasse, foi acolhido pedido do Sindesc de não caracterização de greve abusiva e interdito de representatividade. Contudo, haverá compensação do período parado por funcionários que aderiram à greve, até a data limite de 30 de abril de 2015, ao encerramento da atual Convenção Coletiva de Trabalho. A sessão foi conduzida pelaDesembargadora Ana Carolina Zaina, vice-presidente do TRT da 9.ª Região. Na manhã desta sexta-feira, 6, o Sindipar apresentará mais detalhes sobre a audiência, que teve início às 15h.
INFORMAÇÕES pelo Tweets DO TRIBUNAL
O que não foi escalonado terá efeito na folha de pagamento de junho. Volta ao trabalho será de 100%, a partir das 7 horas desta sexta-feira, 6 de junho. Em relação aos 8% de reajuste, o percentual será escalonado: 6,8% desde 1 de maio, chegando a 8% a partir de janeiro de 2015. Compensação dos dias parados será de 1,5 hora por mês até o limite de 30 de abril de 2015.
Auxílio-alimentação de R$ 300. Base de cálculo de adicional de insalubridade de R$ 750 desde 1 de maio e 850 a partir de janeiro de 2015.
Aceite: data-base em 1 de maio; reajuste no piso de 10% e 8% nos demais salários: 6,8% retroativos a 1 de maio e 1,2% a partir de jan/15.
Corrigindo: termina a greve nos hospitais particulares e filantrópicos de Curitiba e Região.
Proposta do TRT-PR é aceita pelas partes; termina, portanto, a greve nos hospitais públicos e filantrópicos de Curitiba e Região.
SINDESC aceita a proposta apresentada pela desembargadora presidente da sessão.
Reaberta a sessão a palavra é concedida para presidente do SINDESC.
A audiência é novamente suspensa por 20 minutos para estudo da proposta.
Uma das condições do SINDESC para volta ao trabalho, aguardando julgamento, é a retirada da proposta de abusividade da greve e do interdito.
Sindicato de empregados deverá reapreciar a proposta do juízo.
Proposta é feita ao sindicato patronal para que retire a proposição de abusividade da greve retirando a ação de interdito proibitório.
Desembargadora faz considerações às partes.
A audiência é reaberta pela desembargadora presidente da sessão.
Patrões concederiam adiantamento salarial em folha de pagamento.
Trabalhadores deverão dizer se aceitam a proposta feita anteriormente pelo juízo e paralisam a greve.
Nova proposta do juízo leva à suspensão da sessão por 30 minutos.
Desembargadora conclama os trabalhadores que voltem ao trabalho e aguardem a decisão do judiciário.
Advogado Bruno Milano Centa do sindicato patronal diz que não vê possibilidade de acordo e aguarda decisão do juízo.
Sindicato de empregados esclarece que à exceção da garantia de emprego, as demais propostas foram aprovadas em assembleia.
Empregados também pedem declaração de não abusividade da greve.
O sindicato de empregados propõe garantia de emprego pelo prazo de 90 dias.
A proposta de reajuste de 12% é para pisos salários até R$ 3.000,00. A partir deste aceita reajuste de 8%.
Proposta de reajuste do sindicato é de 12% para salário e piso, R$ 320,00 em auxílio-alimentação e adicional de insalubridade sobre 850,00.
A audiência é reaberta pela desembargadora Ana Carolina Zaina dando palavra a representante do SINDESC.
Trabalhadores que lotaram o Plenário acabam de encerrar a assembleia.
ETAPA ANTERIOR
Desembargadora vice-presidente do TRT da 9.ª Região estabelece prazo de 24h a partir de 20h de hoje para comprovar cumprimento da ordem judicial. Também reitera a responsabilidade das partes pelo cumprimento dos serviços de saúde. Fixado prazo de cinco dias para as partes apresentarem razões finais.
Proposta do juízo é de reajuste de 8%, sendo 6,8% para maio e 1,2% para janeiro de 2015. Data base é 1ª de maio. Reajuste proposto é de 10% para os pisos salariais e auxílio-alimentação de R$ 300,00. Proposta é de adicional de insalubridade de R$ 750,00 em maio e R$ 850,00 a partir de janeiro de 2015. Proposta prevê que não haverá desconto dos dias de paralisação e dá garantia de emprego de 30 dias.
A sessão é interrompida às 18h20 para que os trabalhadores realizem assembleia examinando a proposta de juízo. A assembleia terá início em seguida no Plenário do TRT.
(evolução da audiência pelo twitter do TRT, por ordem cronológica decrescente).
Desembargadora informa que formulará nova proposta mas ressalta a necessidade de comprovação de cumprimento da ordem judicial
Desembargadora Ana Carolina Zaina declara reaberta a audiência
Audiência é suspensa para que as partes possam conversar
Sindicato patronal solicita adoção de escala e cartão ponto nos setores de trabalho para comprovar obediência aos percentuais estabelecidos
Cajuru trabalha com 55% do quadro, informa diretora
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Simone Simioni, Diretora Geral do Hospital Cajuru informa que há postos sem auxiliar de enfermagem
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Com a greve, 23 cirurgias foram canceladas; houve setores críticos em que apenas 36% dos trabalhadores compareceram
André Luís da Silva Teixeira, do Hospital Pequeno Príncipe, diz que situação ficou desesperadora ontem à noite, com 244 crianças internadas
Presidente do SINDIPAR, Luis Rodrigo Schruber Milano, propõe que hospitais relatem situação vivida com a greve
Sindicato sugere criação de comissão de ética, com representantes de ambas as partes, para fiscalizar cumprimento da liminar
Segundo SINDESC, trabalhadores teriam sido constrangidos pelas chefias a deixar UTI para atender setores não críticos dos hospitais
Sindicato diz que pediu à categoria o cumprimento da liminar e, inclusive, postou a ordem judicial na página do SINDESC na internet
Ordem foi de 100% de manutenção dos trabalhadores em serviços críticos, 70% nos serviços de apoio a estes, e 30% nos setores administrativos
Desembargadora pede à presidente do SINDESC, Isabel Gonçalves, que se manifeste sobre o cumprimento da liminar de atendimento mínimo
Dois dissídios coletivos foram reunidos para a audiência: entre o Sindicato dos Hospitais (SINDIPAR) e o sindicato profissional (SINDESC). E entre a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (FEAES), ligada à prefeitura, e o SINDESC
Desembargadora Ana Carolina Zaina abre a audiência lembrando a todos que só pode haver Justiça se houver proteção à vida
TRIBUNAL
Com a deflagração da greve, em 4/6, a Justiça do Trabalho determinou percentuais mínimos de profissionais que devem atuar nos hospitais durante o movimento paredista.
Em despacho assinado pela vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Ana Carolina Zaina, ficou determinada a manutenção de 100% (cem por cento) dos profissionais dos setores críticos, como Pronto-Socorro/Pronto Atendimento; leitos de retaguarda das UPAS; Centro Cirúrgico; Unidade de Terapia Intensiva; Unidades de Internação; bancos de sangue; hemodiálise; maternidades e assistência a pacientes internados com risco de agravamento de seu estado de saúde.O percentual não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) dos profissionais dos setores de suporte às áreas críticas, como Radiologia,Tomografia, Ecografia, Laboratórios de Análises Clínicas, Farmácias, Higienização e Segurança.
Um mínimo de 30% (trinta por cento) de profissionais deverá seguir atuando nas áreas não críticas (administrativo; secretarias; recepção e faturamento). Em caso de descumprimento, está prevista multa diária equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o sindicato da categoria profissional.
Na decisão, a desembargadora lembrou que a Constituição, em seu artigo 9º, garante aos trabalhadores o direito fundamental de greve; todavia, não se trata de direito absoluto, e deve ser exercido dentro de limites para não se sobrepor a outros direitos igualmente fundamentais, como o direito à saúde e de proteção à vida humana, pressuposto para a fruição de qualquer outro direito fundamental.
Na audiência do dia 3/6, no dissídio coletivo de greve, o Juízo havia feito proposta conciliatória de reajuste de 10% no piso salarial e de 7,93% para quem ganha acima do valor-base. A proposta foi aceita pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná (SINDIPAR), mas rejeitada em assembleia à noite pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Curitiba e Região (SINDESC).
Além dos índices salariais, a desembargadora havia proposto ainda a fixação da data-base para 1º de maio, majoração do auxílio-alimentação para R$ 300 e aumento da base de cálculo para o adicional de insalubridade – que alcançaria R$ 750 em maio, passando a R$ 850 a partir de 1º de janeiro de 2015. No reajuste de 7,93%, 6,8% seriam aplicados já em maio, e os demais 1,13% incidiriam a partir da folha de janeiro de 2015. Considerando que o INPC para o período foi de 5,82%, os trabalhadores teriam um ganho de 2,1% acima do índice oficial de inflação.
Apesar de o dissídio coletivo já ter sido encaminhado à Seção Especializada do TRT-PR para julgamento, as tentativas de conciliação continuam sendo feitas.