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Trabalhadores da base de União da Vitória: reembolso de contribuições

Atendendo a requerimento do Ministério Público do Trabalho formulado em Ação Civil Pública sob n. 0042300-44.2008.5.09.0026,  o SINDIPAR comunica aos trabalhadores da base do Município de União da Vitória que se encontra em curso trâmite para reembolso dos valores descontados à título de contribuição associativa, confederativa e mensalidade sindical para o Sindicato obreiro.

Os trabalhadores que desejarem reaver estes valores poderão se habilitar diretamente no Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de União da Vitória,  situado à Rua Pedro Mazurechen, 1174, São Pedro/Jd Brasília, Porto União/SC, no horário das 10h às 16h.

Os documentos necessários para o trâmite de reembolso podem ser verificados no edital publicado pelo Sindicato obreiro e que pode ser solicitado àquele Sindicato e também ao patronal, o Sindipar..

O processo pode ser consultado na Vara do Trabalho de União da Vitória, ou pelo site www.trt9.jus.br, através do número já referido. 

 

Atenciosamente,

SINDIPAR – Jurídico – Bruno Milano Centa

 

Confira na íntegra o Edital de Convocação emitido pelo Sindicato dos Empregados em

Estabelecimentos de Serviços de Saúde de União da Vitória (SEESSUVA)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de União da Vitória (SEESSUVA), por sua Presidente, em cumprimento de sentença proferida pela Vara do Trabalho de União da Vitória, autos n. 423-2008-026-09-9, ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, convoca todos os empregados em estabelecimentos dos hospitais e serviços de saúde, dos municípios de sua base territorial, ,para comparecimento ao Sindicato com sede à Rua Pedro Mazurechen, n. 1174, bairro São Pedro/Jardim Brasília, Porto União (SC), CEP 89400-000, no horário das 10 às 16h, em até 30 dias a partir da presente publicação, a fim, de, caso seja de seu interesse, solicitar a restituição do valor descontado a título de taxa assistencial, contribuição confederativa e mensalidade sindical (valor será devidamente atualizado), enquanto não associados ao Sindicato. Informamos que, na oportunidade, deverá ser preenchido um requerimento, com formulário já à disposição no local e deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, holerites onde constam os referidos descontos assistenciais, comprovante de endereço, carteira de trabalho com data de início e fim de contrato.

A restituição do valor será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias do requerimento efetuado na forma do parágrafo anterior.

União da Vitória, 5 de outubro de 2011.

 

Nádia Sloboda Chaneiko

Presidente do SEESSUVA-PR