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TST mantém suspensão de penhora sobre salário de sócia de empresa

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, que deferiu liminar a fim de sustar a penhora on-line de 30% do salário líquido de uma das sócias de um restaurante em Brasília (DF) para o pagamento de créditos trabalhistas. A penhora havia sido determinada liminarmente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF / TO)

 A condenação diz respeito à reclamação trabalhista ajuizada por um garçom relativa à horas extras, vale-transporte e outras verbas trabalhistas. Na fase de execução, na ausência de bens da empresa passíveis de penhora, determinou-se o bloqueio de parte do salário de uma das sócias. Ela, então, apresentou reclamação correicional na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em que pedia a suspensão do bloqueio com base na impenhorabilidade do salário e no risco de prejuízo do sustento próprio e de sua família.

O Ministro explicou que, no caso, ainda que se reconheça que a condenação, em sua integralidade, é de caráter alimentício, o salário da sócia também o é. “O que substancialmente justifica a suspensão da penhora é a circunstância de que, entre dois créditos de natureza igualmente alimentícia, não há por que, em princípio, um deles merecer preeminência”, concluiu.