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Usuário de contrato antigo tem direito à opção

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que será garantido ao consumidor de plano antigo o caráter facultativo da adesão aos planos regulamentados. Segundo o diretor presidente da ANS, Januario Montone, a agência vai garantir que todo usuário de plano antigo receba pelo menos uma proposta para adesão a contrato inteiramente protegido pela Lei 9.656/98.

A fiscalização da ANS para a proteção dos consumidores que decidirem permanecer com contratos antigos terá de respeitar, no entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em liminar, em agosto passado, considerou que estes contratos antigos estão em pleno vigor.