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Varas de Saúde, um direito de todos

O número de ações tramitando sobre direito de saúde em varas de todo o país já ultrapassa 600 mil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Só no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o volume de processos aumentou 1600% entre 2000 e 2015. Deste total, o tribunal proveu ou deu provimento parcial a apenas 10,25% dos recursos, o que revela que o aumento do volume de processos não tem sido absorvido pela Justiça brasileira.

 

Esse é um fenômeno que só tende a crescer, seja pelas condições precárias em que os médicos trabalham, seja pela jornada excessiva de trabalho a que são submetidos, seja pelo aumento do nível de exigência do paciente – que já não é mais paciente, mas sim consumidor de serviços de saúde -, seja pela facilidade do acesso ao poder judiciário. Aliás, todas as relações humanas estão cada vez mais judicializadas.

 

O levantamento inédito foi pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) junto aos tribunais de Justiça e ao STJ, entre 2000 e 2015. Este tipo de demanda judicial cresceu, em média, 350% em todos os tribunais estaduais. Os dados reforçam a necessidade de criação de varas especializadas em Direito de Saúde.

 

Porto Alegre deu o primeiro passo ano passado, seguindo a recomendação 43 do CNJ, aprovada em 2013, que orienta os tribunais a criarem suas varas especializadas. Em virtude do grande número de processos contra bancos, a Justiça de Cuiabá, por exemplo, transformou a sétima e oitava varas Cíveis em vara de Direito Bancário. Uma medida simples e sem custo que pode ser adotada para atender a demanda reprimida dasaúde.

 

O objetivo é permitir que o juiz se especialize, visite o Conselho Regional de Medicina, diretores de hospitais, os secretários de saúde e tenha tempo para se familiarizar com a questão científica. Por ser uma vara especializada, o magistrado terá na sua retaguarda um corpo científico que vai assessorá-lo a não julgar precipitadamente. Atualmente, o juiz que não está habituado a analisar casos de alta complexidade, o que posterga ainda mais a solução de conflitos.

 

Por se tratar de uma orientação e não uma determinação, não há prazo para a sua instalação. Boa parte dos tribunais ainda não se manifestou, mas a Anadem começou a provocar esta discussão. Tanto é que Distrito Federal, Rio Grande do Norte e São Paulo se posicionaram a favor. O Ministério Púbico  se adiantou ao criar as promotorias especializadas em saúde.

 

A sociedade só tem a ganhar com estas medidas tendo em vista que o direito médico é uma área mais complexa, que exige especialização e a assessoria de médicos e peritos para auxiliar o juiz a tomar uma decisão. Desta forma, evitaremos que processos fiquem parados mais de dez anos por não haver especialistas, onerando o estado e levando sofrimento para pacientes e profissionais da saúde.

 

Raul Canal

Advogado e presidente da Sociedade Brasileira

de Direito Médico e Bioética (Anadem)