O texto do novo Estatuto da FEHOSPAR foi aprovado na Assembléia Geral Ordinária concluída em 20 de julho do ano passado e com participação de presidentes ou delegados representantes de SINDICATOS filiados e tem entre suas cláusulas a possibilidade de revisão anual. Os efeitos decorrentes da nova carta estatutária foram de significativo alcance para todos os sindicatos-bases, para os estabelecimentos de serviços de saúde no Estado, para a manutenção do sistema Confederativo e, sobretudo, para o fortalecimento político e representativo do segmento.
Para os estabelecimentos, um dos grandes diferenciais reside na unificação de todas as formas de cobranças que compunham a sustentação financeira da Federação e dos Sindicatos Federados, à exceção da Contribuição Sindical, instrumento legal amparado pela Constituição Federal. O novo modelo, mais simples e justo, incorpora à Contribuição Confederativa outros mecanismos de cobrança, incluindo as mensalidades associativas e reversão salarial. Ressalte-se que a Confederativa é instituída em virtude de lei, conforme disposição da Constituição Federal (artigo 8.º, inciso IV) e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (artigo 513, alínea "e").
Os valores e a forma de pagamento foram fixados justamente para possibilitar a participação de todos no sistema sindical, com a oferta ampla e qualitativa de serviços. Assim, além de os valores serem bem mais acessíveis, adequados ao cenário de dificuldades do setor de saúde, o pagamento pode ser efetuado escalonadamente, em até nove parcelas (mensais), de fevereiro a outubro. Para quem não recebeu os boletos/carnês, a emissão pode ser feita pela internet, no portal na Federação (www.fehospar.com.br), permitindo ainda a atualização cadastral.
A distribuição
Para os Sindicatos, a mudança na sistemática de cobrança possibilita-lhes maior autonomia e poder de atuação em suas bases territoriais, já que absorvem 70% do total arrecadado com a nova modalidade de contribuição associativa-federativa. Outros 20% caberão à FEHOSPAR, 5% à CNS (Confederação) e os demais 5% à Associação dos Hospitais do Estado do Paraná (AHOPAR) que, assim, deixa de acumular contribuição paralela e pode cumprir efetivamente sua função estatutária de representatividade política ampla em benefício dos hospitais e clínicas, atuando em defesa de seus interesses coletivos e individuais.
Como a arrecadação da Contribuição Sindical não se mostra suficiente para a manutenção do Sistema Sindical, a Confederativa vinha se apresentando como alternativa complementar, por dispor de absoluto amparo constitucional e seguindo modelo de outras categorias. Contudo, a aplicação de percentual de 10% sobre o valor da folha de pagamento bruta dos estabelecimentos, mesmo que em duas parcelas (março e setembro de cada ano), representava um ônus incompatível à realidade econômico-financeira dos estabelecimentos de serviços de saúde. A ela, ainda, somavam-se a reversão salarial e a manutenção de mensalidades aos Sindicatos e à Associação.
No novo formato, o menor valor de cobrança é o de consultórios: R$ 99,00, que pode ser pago à vista ou parcelado (em até nove vezes, a partir de R$ 11,00 mensais). A segunda escala de valores alcança a maioria das empresas, incluindo clínicas ambulatoriais e laboratórios com até 10 empregados. O montante é de R$ 380,00, que também pode ser diluído em até nove vezes (9xR$ 42,22). Para os hospitais, as escalas são por número de leitos – R$ 1.140,00 até 49 leitos, R$ 1.520,00 até 149 e R$ 1.900,00 para os demais.
Os serviços
A FEHOSPAR e a AHOPAR continuam oferecendo benefícios aos Sindicatos e às empresas filiadas, tais como serviços jurídicos, tributários, fiscais e de comunicação; celebração de convenções coletivas; e outras ações políticas em prol dos interesses dos estabelecimentos privados de saúde. Do mesmo modo, as diretorias das entidades já acordaram sobre a ampliação dos benefícios, estando previstos um série deles de grande impacto e que serão oportunamente apresentados, em especial os que dizem respeito a eventos técnico-científicos, de aprimoramento ou de formação ou qualificação de mão-de-obra.
A Sindical
A Contribuição Sindical não está entre os meios de contribuição unificados pelo novo estatuto, pois se trata de instrumento legal amparado pela Constituição Federal, com emissão de boletos pela Caixa Econômica com base de cálculo no Capital Social da empresa e sob rigoroso controle do Ministério do Trabalho e Emprego, através das Delegacias Regionais, considerando que 20% do total arrecadado é direcionado para a conta emprego-salário. Do rateio do montante, 60% vão para os Sindicatos, 15% para a Federação e 5% para a Confederação.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para fehospar@fehospar.com.br ou contatar a Fehospar pelo fone (41) 3254-1772 ou o Sindicato de sua região.