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A aprovação da PEC 369 representaria retrocesso para as relações capital-trabalho

Reformas trabalhista e sindical devem andar juntas

São muitas as razões para se adiar a análise e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 369, que trata da reforma sindical. Em primeiro lugar, porque não é conveniente nem razoável discutir a reforma sindical descolada da reforma trabalhista. A modernização e fortalecimento da estrutura sindical brasileira, apoiada por todos, dependerá do novo marco regulatório trabalhista a ser oportunamente debatido e acordado. As novas relações de trabalho deverão ter igualmente um viés de modernidade e flexibilidade, em estreita consonância com o quadro atual da economia, que avança no sentido da competitividade nacional e internacional. O avanço na negociação da reforma sindical, neste momento, poderá ter influência negativa na discussão da futura reforma trabalhista, com graves prejuízos para o país.

A análise da PEC 369 pelo Congresso deverá ser adiada, em segundo lugar, porque a proposta apresentada pelo governo – cujo texto final não contou com apoio das classes produtoras representadas no Fórum Nacional do Trabalho – mantém inúmeros pontos não consensuais. Se aprovada, representará um retrocesso inadmissível para as relações capital-trabalho, num momento em que o país exibe potencial invejável no desenvolvimento de suas atividades econômicas, tanto no plano interno como no plano externo.

Devemos lembrar que a aprovação da PEC levará imediatamente à abertura do debate sobre o projeto de lei que regulamentará a matéria, cuja minuta – já encaminhada ao Congresso – contém conceitos duvidosos. A proposta do governo peca, inicialmente, por criar uma nova estrutura sindical centralizadora, com ampla prevalência das grandes centrais sindicais e confederações nacionais de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, atribui ao Estado brasileiro uma participação bem maior do que seria desejável, num ambiente econômico onde deveria prevalecer a livre negociação entre as partes, trabalhadores e empresários.

Dois outros pontos se destacam como indesejáveis, pois servirão para ampliar as pendências que já abarrotam a justiça trabalhista. O primeiro deles é a chamada “substituição processual”, que permitirá às entidades sindicais dos empregados acionarem as empresas empregadoras, por motivos presentes ou passados, mesmo sem a autorização prévia e específica dos representados. O segundo ponto, que somado ao primeiro transforma-se em risco sério para a estabilidade das relações trabalhistas, estabelece a obrigatoriedade de representação sindical nas empresas com mais de 30 empregados.

Certamente haverá quem considere nossa posição conservadora, sob o argumento de que as entidades sindicais já estariam preparadas para operar os novos instrumentos com moderação e equilíbrio, conciliando a necessidade de crescimento das empresas às exigências de responsabilidade social. Não é verdade. É claro que, nos últimos anos, houve avanços importantes nas relações entre trabalhadores e empresários, mas o fato é que ainda temos uma economia extremamente frágil. Temos de conviver, no dia-a-dia, com o problema crônico da informalidade e com uma carga tributária que inibe investimentos das empresas.

Momento é oportuno para se discutir redução de custo dos encargos que incidem sobre o salário no Brasil

O momento, sem dúvida, é de avançar nas reformas estruturais, mas com prudência e moderação. Enquanto a sociedade brasileira e o Congresso Nacional aprofundam o debate em torno PEC 239, as partes interessadas (governo, trabalhadores e empresários) devem avançar, nos próximos meses, na formatação da reforma trabalhista. Tão ou mais polêmica que a reforma sindical, a reforma trabalhista deveria vir para responder a duas grandes e inadiáveis exigências da sociedade brasileira.

De um lado, permitir a transição de um modelo excessivamente intervencionista, onde prevalece um labirinto de leis e normas que engessam as relações de trabalho, constituindo-se em barreiras à competitividade das empresas e incentivo à informalidade, para um modelo que priorize e estimule a negociação entre empregados e empresas. Este é o caminho percorrido por todos os países desenvolvidos, que implantaram um modelo de negociação descentralizado e flexível, a fim de permitir ajustes rápidos no nível das empresas, na sua diversidade de condições econômicas e sociais. Isto significa um modelo de regras estatais que definam o conjunto de direitos e garantias fundamentais, que digam respeito à saúde física e mental do trabalhador, deixando às partes, em negociação coletiva, a liberdade de disporem sobre as próprias regras de conduta em termos de relações de trabalho, em função de suas possibilidades e necessidades.

É preciso, ainda, aumentar urgentemente a remuneração do trabalhador e reduzir o custo do trabalho. Não há como negar que a maioria dos trabalhadores brasileiros ganha pouco, embora o custo do trabalho para as empresas se mantenha elevado. A fatia da renda nacional destinada à remuneração do trabalho é muito baixa e continua declinando. Segundo o professor José Pastore, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), um dos maiores especialistas no país em relações do trabalho, as despesas decorrentes da legislação e dos pagamentos pelo trabalho não realizado – férias com mais 1/3, feriados, repouso semanal remunerado etc – geram um custo fixo para as empresas de cerca de 102% do valor do salário. O trabalhador, por sua vez, também sofre descontos: imposto de renda, previdência, imposto sindical e outros. Na média, para um salário de R$ 1 mil, o trabalhador recebe cerca de R$ 800 e a empresa empregadora paga R$ 2.020. Ou seja, o trabalhador custa para empresa quase três vezes mais do que leva para casa. Em matéria de encargos sobre salário, o Brasil é destaque em todo o mundo, suplantando países como a França (80%), a Alemanha (60%), a Inglaterra (59%), a Irlanda (56%), a Itália e a Holanda (51%).

Entendemos que o momento é oportuno para se discutir, com coragem e transparência, a necessidade de se reduzir o custo dos encargos que incidem sobre o salário no Brasil. Representantes do governo, das centrais sindicais e das confederações patronais devem voltar à mesa de negociação – no caso, o Fórum Nacional do Trabalho – para propor alternativas à anacrônica legislação trabalhista em vigor. Assim, em um país que precisa criar dois milhões de empregos a cada ano para atender à demanda das novas gerações que chegam ao mercado, estaremos incentivando a criação de novos postos formais de trabalho.

Por tudo isso, achamos que as reformas sindical e trabalhista devem caminhar juntas, para o bem de todos e do país.