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Aprovado projeto que obriga guarda de prontuários médicos

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem (30/05) o Projeto de Lei 4212/01, do Senado Federal, que estabelece a obrigatoriedade de manutenção dos prontuários médicos e seu acesso pelos pacientes.

De acordo com a proposta, os registros médicos deverão ser conservados por, no mínimo, 20 anos – exatamente o que é estabelecido pela Resolução CFM nº 1639/2002. Os prontuários compreendem todos os documentos relacionados ao paciente, como fichas clínicas, folhas de observações, laudos profissionais, papeletas, cópias dos exames complementares, anotações de equipe de saúde e quaisquer registros similares.
Laudo médico
O projeto lista os deveres do médico e dos demais trabalhadores em face dos prontuários, ressaltando a necessidade de identificação clara do autor da anotação e a necessidade de produção de laudo circunstanciado, após atendimento, descrevendo a situação do paciente.
A proposição estabelece penas de detenção, que pode chegar a um ano, e multa no caso de não ser observado o prazo mínimo para manutenção do prontuário ou se houver o impedimento de acesso a ele.
A proposta altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), estabelecendo as mesmas penas no caso de descumprimento do estabelecido nos prontuários de recém-nascidos e da mãe.
Resoluções do Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina possui duas resoluções que tratam diretamente do assunto. A Resolução CFM nº 1.638/2002 define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde, enquanto a Resolução CFM nº 1639/2002 aprova as "Normas Técnicas para o Uso de Sistemas Informatizados para a Guarda e Manuseio do Prontuário Médico", dispõe sobre tempo de guarda dos prontuários, estabelece critérios para certificação dos sistemas de informação e dá outras providências.
O projeto vai à votação no Plenário da Câmara.