O juiz federal da 4.ª vara do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, legitimou a Resolução CFM 1.722 que determina a expressa vedação aos médicos inscritos nos CRMs a qualquer tipo de prestação de serviços médicos às empresas de planos de saúde sem prévia inscrição no cadastro de pessoas jurídicas junto ao respectivo CRM.
A ação judicial foi movida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) que visava à suspensão dos efeitos da Resolução.
Segundo o juiz federal não há qualquer ilegalidade na resolução do CFM. “Há dispositivos de lei que determina o registro junto aos cadastros dos Conselhos Regionais de Medicina às operadoras, porquanto não há que se falar em violação ao principio da legalidade”, afirmou o juiz, referindo-se às Leis 9.656/98 e 6.839/80.