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Comissão aprova exigência para gestor federal do SUS

 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6411/05, do Senado, que exige a prestação de contas trimestral pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto prevê a apresentação de um relatório circunstanciado em audiências públicas no Congresso Nacional e o encaminhamento desse documento ao Conselho Nacional de Saúde. O projeto altera a Lei 8689/93, que já estabelece essa obrigação para os gestores estaduais e municipais.
O relatório a ser elaborado deverá destacar, dentre outras, informações sobre o montante aplicado e a fonte dos recursos; as auditorias concluídas ou iniciadas no período; e a oferta e produção de serviços em rede assistencial própria, contratada ou conveniada.

Relevância

O relator, deputado José Linhares (PP-CE), observa que a obrigação de o gestor do SUS prestar contas a cada três meses não é muito conhecida e, conseqüentemente, pouco utilizada. Para ele, entretanto, esse instrumento é de extrema relevância para facilitar o exercício, pelo Poder Legislativo, de sua função de fiscalizar as políticas públicas de saúde, "de modo que deve ser divulgada e estimulada".
Na sua avaliação, essas informações, com o apoio das casas legislativas, são mais facilmente difundidas entre os cidadãos e instituições como os conselhos de saúde e organizações não-governamentais, promovendo o fortalecimento do controle social. “Se em âmbito estadual e municipal essa obrigação é relevante, também em âmbito nacional sua utilidade é inquestionável”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em regime de
prioridade, tem caráter conclusivo e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.